A Caixa Econômica Federal realiza hoje, dia 21 de julho, o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) que termina em 2. Neste mês, o valor médio do benefício será de R$ 679,19.
No dia 20 de julho, moradores de 175 municípios em seis estados receberam o crédito de forma unificada, independentemente do número final do NIS. Esta ação foi destinada a localidades em situação de emergência ou calamidade pública, abrangendo os estados do Amazonas (três municípios), Paraíba (31 municípios), Paraná (8 municípios), Rio Grande do Norte (120 municípios), Roraima (6 municípios) e Sergipe (7 municípios).
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Além desse benefício básico, o programa oferece três adicionais importantes:
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- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 são concedidas a mães de bebês de até seis meses, garantindo a alimentação adequada da criança.
- Acréscimo para gestantes e crianças: famílias com gestantes e crianças de 7 a 18 anos recebem um adicional de R$ 50.
- Acréscimo para crianças de até 6 anos: famílias com crianças nessa faixa etária recebem R$ 150 adicionais.
O pagamento do Bolsa Família normalmente ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários têm a opção de consultar informações sobre as datas de pagamento, valores dos benefícios e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Adicionalmente, existe a regra de proteção, que está em vigor desde junho de 2023. Essa regra permite que famílias que conseguiram emprego e aumentaram a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro da família receba até meio salário mínimo. Vale ressaltar que, desde junho do ano passado, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, aqueles que foram incluídos na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
Outra mudança importante foi a eliminação do desconto do Seguro Defeso para beneficiários do Bolsa Família, a partir de 2024. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer essa atividade durante o período de piracema, que é a reprodução dos peixes.
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