Produtores e cooperativas poderão refinanciar pendências do setor agropecuário com prazo de até 10 anos. A resolução do CMN estabelece quem pode acessar, limites de crédito, taxas e prazos.
A renegociação de dívidas rurais poderá finalmente se concretizar. Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma nova linha de crédito que permitirá que produtores e cooperativas rurais refinanciem suas pendências no setor agropecuário em até 10 anos.
A resolução aprovada nesta quinta-feira (23) determina quem poderá acessar esse financiamento, quais são os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos de pagamento. Essa nova medida segue a Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, que faz parte do pacote do governo federal para aliviar o endividamento de produtores que enfrentaram perdas devido a eventos climáticos e à queda de preços agrícolas entre 2019 e 2025.
Na prática, a nova linha de crédito permitirá que os produtores contratem um novo financiamento para quitar ou reorganizar suas dívidas antigas, substituindo débitos mais pesados por um empréstimo com prazos mais longos e juros menores.
Quem pode participar: A linha de crédito destina-se a agricultores familiares que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outros produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para participar, os interessados devem comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.
O governo visa atender aqueles que enfrentaram dificuldades financeiras após consecutivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.
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Como funciona: Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes. Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio, também poderão ser contempladas.
Limites de crédito: Os valores máximos de financiamento variam conforme o porte do produtor. Na regra geral, os limites são de até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf; até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp; e até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Juros menores: As taxas de juros também são diferenciadas. Para operações do Pronaf, a taxa será de 6% ao ano; para os produtores do Pronamp, 9% ao ano; e para os demais produtores, 12% ao ano. O prazo para pagamento é de até oito anos, com os dois primeiros anos destinados apenas ao pagamento dos juros.
Os produtores que sofreram perdas mais severas terão condições ainda mais favoráveis. Aqueles que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 40% da renda bruta esperada, poderão acessar limites de financiamento de até R$ 500 mil no Pronaf, até R$ 2,5 milhões no Pronamp e até R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de juros reduzidas.
Prazo de adesão: Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro. Se as dívidas ultrapassarem os limites estabelecidos, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios ou de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural, com juros a serem negociados livremente.
Essa regulamentação surge pouco mais de uma semana após um acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O Ministério da Fazenda estima que a medida pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, proporcionando condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e assegurando o acesso ao crédito para as próximas safras.
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