A partir de 16 de agosto a propaganda eleitoral começa, e a Resolução 23.755/2026 do TSE veta assédio e propaganda no trabalho. Em Sergipe, muitas empresas ainda não orientaram líderes, aumentando risco de denúncias.
As convenções partidárias começaram em 20 de julho. A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral terá início. Com apenas vinte e dois dias restantes, muitas empresas ainda não forneceram orientações claras à sua liderança sobre o que pode ser discutido em seus ambientes de trabalho. Essa falta de comunicação pode ter sido tolerada em ciclos eleitorais anteriores, mas agora, a situação pode se tornar mais complicada.
A Resolução 23.755/2026, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2 de março, introduziu uma nova regra que proíbe a propaganda e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto público quanto privado. Essa norma visa garantir que o voto do trabalhador seja livre, uma vez que a dependência econômica sempre foi um terreno propício para pressões de natureza eleitoral. O problema não está na intenção da norma, mas na sua implementação.
O assédio eleitoral envolve a utilização de hierarquias ou dependências econômicas para coagir um indivíduo a votar de maneira específica. Já a propaganda eleitoral no ambiente de trabalho pode ser contestada independentemente de qualquer tipo de coação.
O termo ‘permitir’ na norma amplia a responsabilidade. A empresa que não agir em situações onde a conduta eleitoral inadequada é evidente pode ser responsabilizada. Contudo, a norma não especifica quais medidas de prevenção são consideradas adequadas, o que significa que a aplicação da lei será feita caso a caso, conforme as situações sejam apresentadas ao Judiciário.
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Além disso, existe uma nova responsabilidade emergente para as empresas. Comunicações oficiais recebidas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista alertam sobre a necessidade de abordar o assédio político e eleitoral em suas políticas internas e na gestão de riscos psicossociais. Essa obrigação decorre não apenas de normas eleitorais, mas também de regulamentações trabalhistas, sendo uma questão de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
A empresa deve lidar com diferentes sistemas de regulamentação, onde cumprir as normas trabalhistas não elimina o risco de ações na Justiça Eleitoral. A legislação também proíbe doações de empresas a campanhas, incluindo qualquer tipo de recurso que tenha valor monetário, como a cessão de espaços ou transportes para candidatos.
O tempo é um fator limitante. Implementar um programa de compliance ou adaptar políticas globais em apenas vinte e dois dias é uma tarefa monumental, que envolve aprovações internacionais e treinamentos. Além disso, proibir discussões políticas no ambiente de trabalho pode acarretar outro tipo de passivo, referente à restrição indevida da liberdade de expressão.
O equilíbrio entre tolerância e repressão será um desafio constante para o jurídico corporativo nos próximos meses. As empresas que superarem este ciclo terão que entender que a conformidade eleitoral não será mais uma tarefa ocasional, mas uma necessidade perene, semelhante ao que ocorreu com a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei Anticorrupção.
As empresas agora enfrentam um dilema: como agir sem saber qual será o padrão das autoridades para avaliar suas condutas após as eleições. Por isso, os próximos vinte e dois dias são cruciais e exigem atenção redobrada.
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