O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um importante acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. A assinatura da portaria contou com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A nova decisão estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de uma autorização que deve estar prevista em uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. É importante ressaltar que algumas atividades têm autorização para funcionar em caráter permanente, conforme determinado pelo governo.
A portaria será publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22) e passará a valer imediatamente, trazendo mudanças significativas para diversas categorias do comércio.
Entretanto, a mudança não altera integralmente as regras estabelecidas durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o MTE, com a nova regulamentação, 15 categorias específicas poderão funcionar nos feriados. Essas categorias incluem:
1. Venda de pão e biscoitos
2. Varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias e manipulação de receituário
3. Flores e coroas
4. Barbearias e salões de beleza
5. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis, como postos de gasolina
6. Comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)
7. Locadores de bicicletas e similares
8. Hotéis, restaurantes, bares e similares, incluindo estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo
9. Casas de diversões, incluindo estabelecimentos esportivos que cobram ingresso
10. Feiras livres
11. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
12. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
13. Comércio em feiras e exposições
14. Lavanderias e lavanderias hospitalares
15. Estabelecimentos de prestação de serviços funerários
Vale destacar que a mudança realizada pelo governo Lula (PT) não interfere diretamente nas determinações municipais, as quais devem ser respeitadas. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que foi editada no governo anterior, a qual permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva.
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