Beneficiários com NIS final 6 recebem nesta quarta (28/07/2026) a parcela de julho, média de R$ 679,19. Em 20/07, 175 municípios em seis estados tiveram crédito antecipado por emergência.
A Caixa Econômica Federal realiza hoje, 28 de julho de 2026, o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. Neste mês, o valor médio do benefício alcança R$ 679,19, proporcionando um suporte essencial para as famílias brasileiras.
No dia 20 de julho, moradores de 175 municípios em seis estados já receberam o crédito, independentemente do número final do NIS. Essa ação unificada foi direcionada a localidades em situação de emergência ou calamidade pública, abrangendo os estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Os valores do Bolsa Família são estruturados com um valor mínimo de R$ 600. Além desse montante, existem três adicionais que podem ser recebidos pelas famílias. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, proporciona seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, assegurando a alimentação adequada das crianças. Ademais, há um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, e um adicional de R$ 150 para aquelas com crianças de até 6 anos.
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No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários têm a oportunidade de consultar informações detalhadas sobre as datas de pagamento, os valores dos benefícios e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, o programa também contempla a regra de proteção, que está em vigor desde junho de 2023. Essa regra oferece a famílias que conseguem emprego e aumentam sua renda a possibilidade de receber 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro ganhe até meio salário mínimo.
É importante observar que, desde junho do ano passado, a permanência na regra de proteção foi reduzida de dois para um ano. No entanto, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos. Outra mudança significativa foi a eliminação do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer essa atividade durante o período de piracema.
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