Com a pré-campanha em curso, candidatos e eleitores aumentam presença em redes e apps. Órgãos eleitorais definem limites para posts, mensagens e uso de inteligência artificial para conter desinformação e fraudes.
Com a chegada das eleições de 2026 e a pré-campanha em pleno andamento, o ambiente digital está em efervescência. É essencial que todos estejam cientes das regras que regem o que pode e o que não pode ser feito nas redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas online.
A atuação digital se torna cada vez mais crucial na disputa por votos, e os candidatos reconhecem o espaço virtual como uma arena vibrante para suas campanhas. No entanto, o aumento do uso da tecnologia traz desafios para a Justiça Eleitoral, que precisa fiscalizar as campanhas e combater a desinformação, além da disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto.
Para garantir a proteção dos eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualiza constantemente as normas que regulamentam, entre outros aspectos, o uso de redes sociais e da inteligência artificial (IA) por partidos, candidatos e provedores de internet.
Este ano, será a primeira vez que as campanhas para os cargos de presidente, governador, senador e deputado deverão seguir uma norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. Essas diretrizes foram inicialmente estabelecidas nas eleições municipais de 2024 e agora passam por atualizações.
É proibido o uso de deepfakes, que são conteúdos fraudulentos criados por inteligência artificial para manipular rostos e vozes de forma hiper-realista.
Além disso, todo o material gerado por IA deve ser acompanhado de um aviso claro sobre sua origem, entre outras restrições.
Preços vistos na Amazon em 09/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
A propaganda eleitoral começará a ser permitida a partir de 16 de agosto, inclusive no ambiente digital. As normas estão definidas na Resolução TSE 23.610. Assim como nas eleições de 2024, a prática de disparar mensagens de conteúdo político em massa continua proibida, tanto em aplicativos de mensagens quanto em plataformas digitais.
O impulsionamento de conteúdo é permitido, desde que claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar esse serviço, e as plataformas que oferecem essa possibilidade devem ser registradas na Justiça Eleitoral, assegurando que os contratantes possam incluir o aviso de conteúdo impulsionado.
A Justiça Eleitoral está atenta à disseminação de notícias falsas, podendo ordenar a remoção de conteúdos e responsabilizar os envolvidos.
Conteúdos gerados ou manipulados por IA precisam ser rotulados de forma destacada e acessível, e o responsável pela propaganda deve informar sobre a tecnologia utilizada. Vale ressaltar que, entre 72 horas antes e 24 horas após o fechamento das urnas, a publicação de novos conteúdos sintéticos é proibida.
Qualquer cidadão pode expressar sua opinião política em redes sociais, blogs e aplicativos, desde que não caracterize propaganda eleitoral antecipada. No entanto, essa manifestação pode ser limitada em casos de ofensas à honra dos candidatos.
A resolução do TSE também aborda a atuação de influenciadores digitais. Eles podem apoiar candidatos de forma espontânea, mas não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral. A proibição se estende a perfis de empresas e canais institucionais.
O consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, observa que a evolução da internet transformou completamente as campanhas eleitorais, exigindo que os políticos se aproximem do eleitor no ambiente digital. Ele ressalta que a audiência em rádio e televisão tem diminuído, enquanto as redes sociais se tornam a principal fonte de informação para os eleitores.
Guerzoni alerta para os perigos do uso da IA, que torna cada vez mais desafiador distinguir entre o que é real e o que é produzido artificialmente.
Siga nossas redes e entre no nosso canal exclusivo de notícias.






