Diário Oficial publicou na sexta (24) a Lei 15.474, liberando venda e posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos. Uso será individual; produto não poderá conter substâncias letais.
O Diário Oficial da União publicou, nesta última sexta-feira, 24, uma norma que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta destinado à defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A Lei 15.474 foi sancionada pelo Poder Executivo, mas com vetos.
A nova legislação estabelece que o uso do spray de pimenta deve ser individual e intransferível. Além disso, o produto não pode conter substâncias letais ou de toxicidade permanente, devendo seguir os padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamentação específica. A mulher poderá utilizar o dispositivo para conter temporariamente um agressor em situações de violência que ameacem sua integridade física ou sexual.
Regras para a compra do spray
Para adquirir o spray de pimenta, a mulher precisará comprovar que tem 18 anos ou mais, apresentar um documento oficial com foto, um comprovante de residência fixa e uma certidão que ateste a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
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Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registros que possibilitem o rastreamento das vendas e orientar as compradoras sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo. Além disso, será necessário registrar os dados da pessoa que ficará com a posse do aerossol.
A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma progressiva.
O governo vetou a autorização para que menores de 16 anos adquiram o produto com o consentimento dos responsáveis e a previsão de porte irrestrito do aerossol. Também foram rejeitadas penalidades administrativas para o uso indevido do dispositivo, como advertências, multas e impedimentos de novas compras.
Além disso, o Executivo ainda vetou a punição para quem não registrar, em até 72 horas, a perda, o furto ou o roubo do spray. O Congresso Nacional poderá, posteriormente, analisar a manutenção ou a derrubada dos vetos.
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