O que muda com o Marco Legal das Criptomoedas, que entre em vigor nesta terça
Investing.com – Em conformidade com outras legislações que regulamentam a comercialização de ativos digitais a nível mundial, o projeto de lei que institui o marco legal das criptomoedas entra em vigor no Brasil nesta terça-feira, 20. Entre as alterações, estão regras definidas para as exchanges, corretoras que negociam criptomoedas, tokenizadoras, custodiantes, além da inclusão no Código Penal de punições contra fraudes envolvendo essas transações. A regulamentação foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro.
Em decreto publicado na última quarta-feira, 14, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ficou definido que o Banco Central do Brasil (BC) será o responsável por regulamentar e monitorar as atividades das prestadoras de serviços relacionadas aos ativos virtuais, como Bitcoin, Ethereum e tantos outros. Assim como o marco, o decreto também passa a valer amanhã.
“Falamos muito de criptomoedas como mercado descentralizado, mas isso não significa desregulação. O marco traz segurança jurídica, limites claros de atuação e critérios para atenção dos usuários. Isso é bem-vindo para a atuação”, acredita Yan Viegas Silva, sócio do escritório Silveiro Advogados e especialista em Direito dos Negócios pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
O que muda a partir de agora com o Marco das Criptomoedas?
O texto estabelece uma estrutura jurídica para viabilizar um primeiro passo para regulamentação do mercado de criptoativos. A escolha do Banco Central para regular o mercado e liberar licenças para empresas do setor já era esperada por analistas e players do setor e deve proporcionar mais segurança para os investidores, segundo o advogado.
“Por enquanto, a legislação vigente é voltada para as prestadoras de serviço que vão começar a operar ou que já operam. Em um primeiro momento, a situação para o investidor continua como está. Uma das diretrizes da lei é respeitar o Código de Defesa do Consumidor. O princípio já constava na Constituição, mas o novo texto deixa as regras mais claras”, avalia.
O Banco Central vai poder, dessa forma, filtrar futuras ingressantes nesse mercado e estabelecer critérios de atuação para as companhias que já atuam, o que pode ajudar a diminuir fraudes. Além disso, o decreto presidencial difere as criptomoedas dos ativos mobiliários, como ações, debêntures e outros, regulados pela Comissão de Valore Mobiliários (CVM).
Os ativos regidos pelo BC podem ser fruto de discussão no futuro, segundo o advogado, mas a tratativa afastaria o texto dos embates mais amplos sobre o caráter intrínseco desses ativos. Nos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission (SEC) vem enquadrando uma série de criptomoedas como valores mobiliários.
O advogado compara o controle previsto com o realizado com instituições financeiras, sendo que o investidor pode ter acesso a uma lista das empresas autorizadas a atuar no país. “O Banco Central terá o dever de fiscalizar, regular, de autorizar a operação daquela empresa no país e de cancelar a autorização. Agora, a lei fala que as empresas que já estão vigentes terão seis meses para se adequar ao que o BC exigir. A partir da entrada em vigor, as novas prestadoras que vão querer entrar no país só poderão atuar mediante autorização do BC”, conclui.
Crimes envolvendo criptomoedas são tipificados
Pirâmides, fraudes e roubos com hackers são apenas alguns dos crimes envolvendo criptomoedas. A cautela a respeito de situações como essas afasta investidores, com receio de que possam cair em um golpe.
A nova regulamentação prevê a inclusão do crime de fraude com criptomoedas no Código Penal brasileiro, no artigo 171, que trata de estelionato. Até então não havia uma tipificação única nesse sentido, mas sim de forma genérica. A pena prevista para fraudes com ativos virtuais será de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
Assim, o trecho específico que torna crime fraudes envolvendo criptoativos contempla gestão, custódia, oferta e distribuição de ativos virtuais, que busquem obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio.
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, a nova regra inclui esse tipo de crime entre os que possuem agravante de um terço a dois terços de acréscimo na pena de reclusão de três a dez anos, se ocorrer a prática de forma reiterada.
Como o mercado cripto avaliou a mudança
Por meio de nota, a Binance afirmou que as mudanças representam mais um passo importante para proporcionar regras claras para o segmento de ativos digitais no Brasil, “mantendo o país na vanguarda das discussões regulatórias que permitam que este segmento se desenvolva de forma sustentável e eficiente, ao mesmo tempo que garante a proteção dos usuários”.
A Binance afirmou que “apoia inequivocamente a necessidade de uma regulamentação para a indústria que dê segurança aos usuários, ao mesmo tempo que permita a inovação e o crescimento sustentável do segmento em prol da sociedade”. Além disso, lembra que o Brasil é um dos maiores mercados de criptoativos do mundo, e sua adoção vem crescendo no país. “O governo brasileiro vem dando demonstrações de que reconhece a importância da indústria cripto, blockchain e Web3, e o papel que essa tecnologia pode desempenhar no desenvolvimento social e econômico da maior economia da América Latina”, completa.
Na visão de Bernardo Srur, diretor-presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), a regulamentação proporciona mais segurança jurídica aos participantes desse mercado. “Estávamos concentrados em iniciativas de antilavagem de dinheiro, mas sem uma linha condutora do ponto de vista legal. Com o marco, temos esse primeiro norte, que deve criar um cenário regulatório menos fragmentado. A partir de agora, com o marco legal em vigor, as empresas terão maior segurança jurídica para investir no mercado cripto brasileiro, já que a régua sobe para todos, que passam a seguir as mesmas regras”.
A ABCCripto destaca que o maior benefício está relacionado à forma com como os prestadores de serviços de criptoativos terão que se organizar no Brasil. “Na prática, todos terão, sem exceção, que cumprir com uma série de regulamentações. É um passo importante para estabelecer segurança, inovação e transparência para o sistema financeiro brasileiro”.
Para Tasso Lago, especialista em criptomoedas e fundador da Financial Move, com o Marco Legal, o Brasil passa a ter uma legislação vigente que protege o investidor contra fraudes. “O país já registrou diversas fraudes de pirâmides, pois não havia uma lei, na prática, para identificar com antecedência ou até mesmo proteger os investidores. Agora, o Banco Central passa a regulamentar as corretoras que atuam aqui e afastar diversas empresas que que ofertavam produtos que eram farsa, devido à facilidade anterior de proliferar esquemas de pirâmide no Brasil, lesando milhares de pessoas”.
Como as corretoras e demais empresas que vão prestar serviços de criptomoedas passam a ser reguladas pelo Banco Central, a expectativa de Lago é de um menor número de fraudes, apesar de uma burocracia maior. “Isso é necessário, visto que no Brasil a educação financeira é precária, então as pessoas acabam acreditando em promessas milagrosas”, completa.