Deputados encaminharam representação apontando episódios controversos; a Procuradoria avalia os fatos. Sem provas de crime, prevalece a estrita legalidade na imposição de sanções.
A representação encaminhada por deputados federais do PT à Procuradoria-Geral da República, em razão da convenção nacional do Partido Liberal, traz à tona elementos controversos, mas não apresenta indícios claros de ilegalidade. O inconformismo político é parte essencial da democracia, e a elasticidade na interpretação da lei não pode ser usada como um instrumento para converter divergências em ilícitos. No campo sancionatório, prevalece o princípio da estrita legalidade, que indica que apenas condutas expressamente previstas em lei podem justificar a imposição de sanções.
Nesta perspectiva, a alegação de que a participação do presidente argentino Javier Milei teria violado o artigo 337 do Código Eleitoral não se sustenta em uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico. O referido artigo não estabelece uma proibição geral à presença de autoridades estrangeiras em atos partidários ou eleitorais. Seu objetivo é prevenir a atuação de governos ou organizações estrangeiras que possam comprometer a autodeterminação do processo eleitoral brasileiro, assegurando a soberania nacional e a independência das instituições.
Interpretar essa norma como uma vedação absoluta à participação de chefes de Estado em eventos políticos ampliaria de forma artificial o alcance do tipo penal, procedimento que é incompatível com os princípios da taxatividade e da tipicidade estrita que regem o Direito Penal, refletindo também no Direito Eleitoral sancionador.
Não se ignora que o discurso proferido pelo mandatário argentino possa despertar críticas severas sob a ótica política ou diplomática. Entretanto, reprovação política não se confunde com ilicitude jurídica.
Ao longo das últimas décadas, representantes de diversos governos estrangeiros participaram de eventos promovidos por partidos de diferentes espectros ideológicos no Brasil, sem que isso fosse considerado, por si só, uma interferência ilícita no processo eleitoral. A Constituição garante ampla liberdade de organização partidária e manifestação política, sendo incompatível presumir a ocorrência de crime eleitoral apenas pela presença de uma autoridade estrangeira convidada.
Além disso, a alegação sobre o uso de um holograma produzido por inteligência artificial representando o ex-presidente Jair Bolsonaro também levanta questões jurídicas. A legislação eleitoral regula o uso dessa tecnologia, especialmente na propaganda eleitoral, estabelecendo deveres de transparência e mecanismos para impedir fraudes. No entanto, a convenção partidária é um ato interno, voltado para a escolha de candidatos e deliberações sobre questões internas, não se confundindo com a propaganda eleitoral.
A transposição automática das restrições aplicáveis à propaganda para um ato interno partidário representa uma interpretação extensiva de norma sancionatória, o que é vedado pelo princípio da legalidade.
Não parece juridicamente sustentável atribuir um eventual descumprimento das condições impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro apenas pelo uso de sua imagem por terceiros. A responsabilidade penal e eleitoral é, como regra, pessoal e subjetiva, exigindo a demonstração de autoria, participação ou contribuição efetiva para a prática da conduta considerada ilícita. Admitir que alguém possa ser responsabilizado exclusivamente pela utilização de sua imagem por outros significaria adotar um regime de responsabilidade objetiva, incompatível com a Constituição e os princípios do Direito Penal contemporâneo.
Em períodos eleitorais, é comum que partidos e candidatos utilizem os instrumentos jurídicos disponíveis para questionar a atuação de adversários. Contudo, não se pode permitir que o processo eleitoral seja gradualmente judicializado através de interpretações criativas de tipos legais ou pela tentativa de transformar controvérsias políticas em infrações jurídicas inexistentes. A legitimidade da Justiça Eleitoral reside na aplicação objetiva e imparcial da lei, sem expansões que atendam a conveniências momentâneas. Quando a disputa política é travada por meio da ampliação artificial de ilícitos, corre-se o risco de enfraquecer a segurança jurídica e a credibilidade do sistema eleitoral, que depende da estrita observância dos limites estabelecidos pelo legislador.
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