A Receita Federal e o CGIBS publicaram ato no Diário Oficial que escalona a obrigatoriedade de identificar impostos da reforma tributária em documentos eletrônicos. NF-e e NFC-e entram em vigor na segunda (3); demais documentos terão prazos posteriores.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados na próxima segunda-feira (3).
Um ato conjunto foi publicado no Diário Oficial da União, estabelecendo que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) terão início obrigatório na próxima segunda, enquanto outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
“O objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais”, afirmaram os órgãos responsáveis.
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos teriam a obrigação de incluir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. Com o novo cronograma, a implementação será feita em etapas, com prazos diferentes para cada tipo de documento.
Novo calendário de obrigatoriedade:
3 de agosto:
Preços vistos na Amazon em 09/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro:
- Eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal e operações com títulos públicos.
1º de dezembro:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software e processamento de dados
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano.
1º de janeiro de 2027:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico.
O destaque do IBS e da CBS faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora esses tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigação de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada gradualmente para facilitar a adaptação das empresas.
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Essas alíquotas-teste servirão para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar as empresas para a transição ao novo modelo.
A mudança no cronograma foi motivada pela necessidade de ampliar o prazo de adaptação, conforme identificado pela Receita Federal. A divulgação dos leiautes técnicos ainda pendentes deverá ocorrer com pelo menos 60 dias de antecedência antes do início da obrigatoriedade.
Esse adiamento é visto como necessário, já que um levantamento do Fisco revelou que, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. Esse dado reforçou a necessidade de escalonar a implementação para mitigar riscos de falhas operacionais.
Siga nossas redes e entre no nosso canal exclusivo de notícias.






