Levantamento do Ministério da Fazenda mostra R$ 8,3 milhões em penalidades por falhas na declaração de criptoativos. Investidores e empresas precisam revisar obrigações fiscais para evitar sanções e prejuízos.
A Receita Federal do Brasil já arrecadou impressionantes R$ 8,3 milhões em multas relacionadas a falhas na declaração de criptoativos. Este dado, acessado pelo Ministério da Fazenda, reflete o crescente rigor na fiscalização deste mercado em expansão. Os investidores e empresas devem estar atentos, pois a falta de atenção às obrigações fiscais pode resultar em sérios prejuízos financeiros.
Apesar de muitos contribuintes associarem a tributação exclusivamente ao pagamento de impostos sobre lucros obtidos com criptomoedas, especialistas alertam que uma parte significativa das penalidades advém do descumprimento das exigências de prestação de informações à Receita Federal. Os erros mais comuns incluem o preenchimento incorreto das declarações, a omissão de operações e os atrasos no envio das informações necessárias.
A organização da documentação e o acompanhamento contínuo das operações são essenciais para evitar inconsistências, segundo Ana Salvatori, COO da Razonet.
Ela enfatizou a importância de manter registros completos de compra, venda, transferência e custódia de ativos digitais, pois isso facilita a elaboração das declarações e reduz o risco de divergências entre as informações apresentadas e os dados monitorados pelo Fisco.
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Além disso, a Receita Federal anunciou que uma ação-piloto identificou possíveis irregularidades na apuração de ganhos de capital com a venda de criptoativos. Essa iniciativa já resultou em aproximadamente R$ 54 milhões em créditos tributários de ofício. Vale lembrar que a constituição de um crédito tributário significa que o Fisco formalmente apurou um valor devido, mas isso não implica que o montante já tenha sido arrecadado.
Até abril de 2026, as pessoas físicas recolhiam o imposto sobre ganhos de capital pela venda de criptoativos utilizando um código genérico, dificultando a separação dos valores arrecadados especificamente dessas operações. No entanto, a criação do novo código de receita 1897, específico para ganhos de capital com criptoativos, promete facilitar essa identificação a partir de maio de 2026.
Para as empresas, a situação ainda é desafiadora, pois o resultado financeiro é apurado de forma integral, sem um código específico que separe os ganhos relacionados a criptoativos. A Receita Federal também esclareceu que a IN 1.888 não foi criada para arrecadação, mas sim para coletar informações voltadas à fiscalização e gerenciamento de riscos.
A Receita busca ampliar sua capacidade de rastreamento com a Declaração de Criptoativos, a DeCripto, que foi instituída pela IN RFB nº 2.291 em novembro de 2025. Essa nova estrutura visa alinhar o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework da OCDE, permitindo um intercâmbio automático de informações sobre ativos digitais.
Fonte: Cointelegraph Brasil
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