Foram publicadas novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets. As novas diretrizes, que entrarão em vigor no dia 17 de julho, visam gerar uma maior proteção aos consumidores e aumentar a fiscalização sobre o setor.
As normas foram estabelecidas por meio de duas portarias conjuntas do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A partir de agora, todas as campanhas publicitárias das empresas autorizadas a operar no Brasil deverão incluir advertências do Ministério da Fazenda.
“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”
Essas mensagens serão obrigatórias e devem ser exibidas de forma clara e legível, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho total do anúncio.
Além das advertências, as novas regras também impõem restrições significativas ao conteúdo das propagandas. Não será permitido apresentar as apostas como uma forma de investimento ou solução financeira, sugerir ganhos fáceis ou criar um senso de urgência que estimule apostas imediatas. Também ficam proibidas mensagens que induzam o público ao erro com informações falsas ou enganosas, além de proibições específicas direcionadas a crianças e adolescentes.
As novas diretrizes incluem restrições para comentaristas, especialistas e analistas que não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos. Essa decisão visa impedir que comentários técnicos sejam utilizados como incentivo ao jogo.
O governo também reitera que veículos de comunicação, plataformas digitais e agências de publicidade não poderão veicular anúncios de empresas de apostas não autorizadas a operar no Brasil. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarou que a política do governo é de “tolerância zero” com as bets ilegais.
As penalidades para o descumprimento das novas regras incluem multas de até 20% do faturamento da operadora e até 180 dias de suspensão da autorização de funcionamento. Além disso, veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão enfrentar multas significativas, que podem chegar a R$ 14 milhões.

