Neste dia 09 de julho, milhões de paulistas se reúnem para desfrutar de um merecido feriado, seja descansando em casa, viajando ou aproveitando o tempo livre longe das obrigações diárias. Entretanto, poucos conhecem a razão pela qual o Estado de São Paulo faz uma pausa significativa nesta data.
A resposta remonta a um evento histórico que aconteceu há quase um século e está vinculado a um princípio fundamental para qualquer democracia: a limitação do poder pelo que está estabelecido na Constituição.
Atualmente, a palavra “Constituição” permeia os debates públicos, sendo frequentemente invocada por políticos, juristas e comentaristas de diversos espectros ideológicos. Contudo, muitas vezes esquecemos de refletir sobre a sua essência e a razão pela qual ela existe.
Em 1932, o Brasil se encontrava sob o Governo Provisório de Getúlio Vargas, que havia emergido após a Revolução de 1930, encerrando a vigência da Constituição de 1891 e dissolvendo o Congresso Nacional. Nesse contexto, o país foi governado sem uma Constituição válida e sem a realização de eleições para os principais cargos políticos.
Foi nesse ambiente de excepcionalidade que surgiu a Revolução Constitucionalista, um movimento que frequentemente é mal interpretado. Não se tratava de uma tentativa de separação ou de transformar São Paulo em um país independente. O foco principal era a convocação de uma Assembleia Constituinte e o restabelecimento da ordem constitucional no Brasil.
Esse pedido, que à primeira vista pode parecer simples, carregava um significado profundo. Antes de discutir quem deveria governar, era necessário restabelecer as regras que determinariam como o poder seria exercido.
Milhares de paulistas se uniram ao movimento. Estudantes, comerciantes, trabalhadores, profissionais liberais, agricultores e empresários deixaram suas rotinas para se engajar na luta. A mobilização foi tão intensa que a população doou joias, recursos financeiros e até alianças de casamento para financiar o conflito.
Do ponto de vista militar, o resultado é bem conhecido: após três meses de combates, São Paulo foi derrotado pelas forças federais. No entanto, a história não termina com o fim dos confrontos.
Pouco tempo após a derrota, Getúlio Vargas convocou eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, que resultou na elaboração da Constituição de 1934. Embora diversos fatores políticos tenham influenciado esse desfecho, é inegável que a Revolução Constitucionalista trouxe à tona a importância do constitucionalismo no debate nacional, acelerando o retorno à normalidade institucional.
Embora São Paulo tenha perdido a guerra, a ideia que motivou o movimento sobreviveu. Mais do que celebrar um evento histórico, esta data nos lembra de um princípio muitas vezes esquecido: nenhuma autoridade pode legitimamente exercer o poder sem estar subordinada ao Direito.
As constituições não são meros textos jurídicos; elas delimitam o poder, organizam as instituições do Estado, garantem direitos fundamentais e evitam que maiorias ocasionais ou governantes circunstanciais atuem sem controle.
Esta, talvez, seja a maior herança de 1932. Em um tempo de polarização política, é comum defender a Constituição apenas quando ela se alinha com nossas convicções. Quando limita os adversários, ela é celebrada; quando restringe aqueles que apoiamos, passa a ser vista como um obstáculo.
No entanto, esse comportamento contraria a essência do constitucionalismo, que não existe para proteger governos, mas para limitar seus poderes. A verdadeira defesa da Constituição não se trata de apoiar determinadas autoridades ou ideologias, mas de reconhecer que ninguém está acima dela.
Enquanto muitos veem apenas um dia de descanso, o 9 de Julho serve como uma lembrança de que a liberdade política não é fruto da força, mas da vontade de uma sociedade que exige que o poder seja exercido dentro das normas constitucionais. Pois, enquanto governos podem passar, a Constituição deve permanecer.
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