Senador Carlos Viana protocolou pedido formal para barrar a retomada do convênio. Relator Alfredo Gaspar classifica a decisão como retrocesso nas investigações sobre o rombo na Previdência.
A decisão do INSS de reativar o acordo de cooperação técnica com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de junho de 2026, gerou reações significativas entre os parlamentares que lideraram a investigação sobre o rombo na Previdência.
O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), consideraram a reativação como um retrocesso. Viana, em resposta à decisão, protocolou um pedido formal para a suspensão imediata da parceria.
“Governo Lula reativa acordo do INSS com entidade associativa ‘filha’ do PT e envolvida no escândalo bilionário de roubo contra aposentados e pensionistas”, afirmou o deputado Gaspar. Ele questionou: “Quantos bilhões serão desviados desta vez?”
A indignação do senador Carlos Viana foi evidente. Ele expressou sua revolta ao recordar que bilhões de reais foram desviados de aposentados e pensionistas, mencionando que a Polícia Federal investiga a Contag. O senador destacou que a CPMI já identificou “quem participou, quem se beneficiou e quem ajudou a manter esse esquema funcionando” e considerou incompreensível a restauração do acordo nesse contexto.
“Eu estou inconformado”, disse Viana, enfatizando a gravidade da situação e a necessidade de responsabilidade nas parcerias do INSS.
Sobre a reativação, o INSS anulou a rescisão unilateral que havia sido assinada em 16 de abril, durante os primeiros dias da atual gestão do instituto. O acordo de cooperação técnica nº 2/2022 permite que entidades associadas à Contag solicitem serviços previdenciários e seguro-desemprego em nome de pescadores artesanais. A presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, oficializou a restauração da parceria.
Em uma nota, o INSS explicou que a decisão de reversão foi baseada em uma nova análise jurídica. A rescisão anterior se apoiava no artigo 39 da Lei 13.019/2014, que proíbe parcerias com organizações cujos dirigentes ocupem cargos públicos. Contudo, segundo a interpretação do INSS, essa proibição se limita a casos que envolvem transferência de dinheiro, doação de bens ou compartilhamento de patrimônio público, o que, segundo o órgão, não se aplica ao acordo com a Contag.
É importante ressaltar que a Contag está sob investigação pela Polícia Federal devido à sua suposta participação em descontos indevidos em benefícios previdenciários, uma fraude que teria causado prejuízos superiores a R$ 6,3 bilhões, afetando milhares de aposentados e pensionistas.
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