Decisão publicada em junho entra em vigor em setembro de 2026 e afeta bovinos, aves e aquicultura. Medida pode impactar produtores e a economia do agronegócio brasileiro.
A União Europeia (UE) oficializou a decisão de retirar o Brasil da lista de países autorizados a exportar diversos produtos de origem animal para o bloco. A medida foi divulgada no dia 5 de junho de 2026 e entrará em vigor a partir de 3 de setembro do mesmo ano. Com essa decisão, a entrada de carnes bovinas, de aves e de equídeos, além de mel, tripas e produtos provenientes de aquicultura do Brasil, estará vetada.
Essa oficialização é uma consequência de um alerta emitido pela UE no dia 12 de maio, quando foi divulgada uma lista preliminar de países que atendiam às normas que regulamentam o uso de antibióticos na pecuária. Notavelmente, o Brasil não estava presente nesta lista, enquanto países vizinhos como Argentina, Colômbia e México foram aprovados para continuar suas exportações.
Na ocasião, havia a expectativa de que as autoridades brasileiras pudessem fornecer as garantias necessárias para a conformidade com as normas exigidas a tempo, mas isso não ocorreu. O regulamento publicado na sexta-feira baseou-se no descumprimento de exigências sanitárias relacionadas ao controle do uso de antibióticos na pecuária.
Segundo o documento oficial, a Comissão Europeia não recebeu os dados necessários para validar a conformidade da produção brasileira com as novas restrições de saúde animal. A Comissão destacou que o Brasil não apresentou comprovações de que estava cumprindo as normas de restrição ao uso de fármacos específicos:
“No entanto, a Comissão não recebeu informações que garantam que o Brasil aplicou as medidas necessárias para assegurar o cumprimento, até 3 de setembro de 2026, dos requisitos estabelecidos”
.
Como resultado, o regulamento determina a exclusão dos produtos brasileiros das listas de importação permitidas.
“A menção relativamente a bovinos, equídeos, aves de capoeira, aquicultura, mel e tripas deverá, por conseguinte, ser suprimida no anexo do presente regulamento”
.
A legislação da UE proíbe a importação de animais e produtos derivados que utilizem medicamentos antimicrobianos para fins de desempenho produtivo. A norma é clara ao afirmar que não podem ser comercializados no bloco itens que utilizem “medicamentos antimicrobianos com o objetivo de promover o crescimento ou para aumentar o rendimento”.
Além disso, a norma veta substâncias que devem ser de uso exclusivo humano, visando combater a resistência bacteriana. O regulamento menciona especificamente a proibição de produtos que contenham antimicrobianos “reservados para o tratamento de certas infeções nos seres humanos”, conforme estabelecido em legislações anteriores do bloco (Regulamento 2022/1255).
Enquanto o Brasil perde a autorização para estas categorias, o novo regulamento também atualizou a situação de outros países. Por exemplo, a Tailândia e a Colômbia conseguiram fornecer garantias para a exportação de ovos, enquanto o Uruguai foi incluído na lista para produtos de aquicultura e moluscos.
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