O tema da redução da maioridade penal é um assunto que provoca intensos debates na sociedade brasileira. Uma pesquisa recente revelou que 79% dos brasileiros apoiam a diminuição da idade para responsabilização penal. Embora esse índice represente o menor percentual desde o início da série histórica em 2003, ainda reflete um consenso raro em questões ligadas à segurança pública.
A proposta de alteração da maioridade penal voltou a ser discutida no cenário político, especialmente após o avanço de Propostas de Emenda à Constituição na Câmara dos Deputados, e certamente terá destaque na campanha presidencial de 2026. Esse apoio popular é compreensível, considerando o convívio diário da população com notícias de crimes cometidos por adolescentes, frequentemente de grande violência, que geram um sentimento de impunidade.
A política reconhece que poucos tópicos mobilizam votos como a promessa de endurecimento das medidas contra crimes.
Contudo, é importante destacar que a legislação brasileira já estabelece distinções significativas. Crianças, ou seja, individuos com até 12 anos incompletos, não podem ser responsabilizadas por atos infracionais. Já os adolescentes, que têm entre 12 e 18 anos, ao cometerem atos definidos como crime ou contravenção penal, são tratados como autores de atos infracionais, sujeitos a medidas socioeducativas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
É um equívoco afirmar que adolescentes não enfrentam sanções. Eles enfrentam, embora sob um regime jurídico distinto dos adultos. Quando um ato infracional envolve violência ou grave ameaça, a medida socioeducativa de internação pode ser aplicada, sendo esta a forma mais severa de restrição de liberdade prevista pela legislação. Essa internação tem um prazo máximo de três anos e não pode exceder a idade de 21 anos, garantindo a liberação ao atingir essa idade.
Atualmente, o sistema socioeducativo brasileiro abriga aproximadamente 11,5 mil adolescentes em medidas restritivas. A maioria é composta por jovens entre 16 e 17 anos, muitos dos quais estão envolvidos com o tráfico de drogas. Apenas o estado de São Paulo concentra cerca de seis mil internos, com um custo anual em torno de R$ 3 bilhões. No entanto, poucos defendem que o modelo atual esteja gerando os resultados esperados.
A criminalidade juvenil é uma realidade que não pode ser ignorada. A pergunta que se coloca é: a redução da maioridade penal é realmente a melhor solução para este problema? O artigo 228 da Constituição Federal estabelece que menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, e muitos constitucionalistas acreditam que essa norma é uma cláusula pétrea.
Se aprovada, a proposta de emenda à Constituição certamente será questionada no Supremo Tribunal Federal, reabrindo um debate que pode se arrastar por anos.
O caminho mais complicado pode ser o que o Congresso está tentando seguir. Em vez de alterar a Constituição e gerar uma nova disputa judicial, o Legislativo poderia considerar uma reforma no Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando o tempo máximo de internação para atos infracionais graves. Essa alternativa poderia ser mais rápida e menos conflituosa.
Embora nenhuma mudança isolada elimine a criminalidade, a reforma do Estatuto pode ser uma resposta mais eficaz ao sentimento de insegurança que permeia a sociedade. A sociedade tem o direito de uma resposta justa e proporcional para crimes graves, e muitas vezes a solução mais simples pode ser a mais eficiente.
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