A Justiça de São Paulo negou o pedido de absolvição sumária do auditor fiscal de Rendas, João Zana, que foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por supostamente ter recebido R$ 1,5 milhão em propinas entre 2005 e 2015. A decisão também rejeitou a solicitação da defesa para que o nome do servidor fosse retirado das publicações oficiais do processo.
João Zana, ex-delegado regional tributário de Araraquara, responde a uma ação penal por corrupção passiva. De acordo com a denúncia, ele teria recebido vantagens indevidas de um empresário do setor moveleiro em troca de omitir ou retardar atos de fiscalização. O juiz da 2ª Vara Criminal de Rio Claro afirmou que a legislação exige a divulgação dos atos processuais no Diário da Justiça, enfatizando que não há previsão legal para ocultar a identidade do acusado nas publicações oficiais.
Além disso, o magistrado observou que quaisquer questionamentos sobre a divulgação do caso por veículos de imprensa não fazem parte do processo judicial. O juiz concluiu que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal, de acordo com os elementos reunidos durante a investigação.
“Os elementos indicam a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal”, afirmou o juiz.
Segundo a denúncia do MP-SP, João Zana teria recebido pagamentos em dinheiro durante aproximadamente dez anos. As entregas das quantias, conforme a investigação, ocorreram de forma clandestina, em caixas fechadas deixadas em postos de combustíveis e no estacionamento da delegacia da Receita Estadual. A acusação sustenta que esses pagamentos continuaram em 2016 e tinham como objetivo proteger a empresa de fiscalização estadual.
O juiz também rejeitou a tese da defesa de que a denúncia seria inepta ou baseada apenas nas declarações do colaborador. A análise definitiva das provas ocorrerá durante a instrução processual. O empresário Danilo Lunardi Scussolino, que firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, também responde ao processo por corrupção ativa. A defesa dele pediu a concessão imediata do perdão judicial previsto no acordo, mas o magistrado negou o pedido, afirmando que somente poderá analisar o benefício ao final da ação penal, quando a Justiça avaliar a efetividade das informações que o colaborador prestou e o conjunto das provas produzidas durante o processo.

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