A Medida Provisória assinada por Lula obriga operadoras a verificar identificação e autenticar chamadas para reduzir fraudes. A Anatel definirá critérios e criará uma base nacional de numeração.
O Governo Federal publicou uma Medida Provisória nesta terça-feira (13/10) que prevê medidas para combater golpes realizados por meio de ligações telefônicas. O texto foi assinado nesta terça pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e estabelece novas obrigações para as empresas de telecomunicações, além de delegar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a definição de critérios e a criação de uma base centralizada de numeração.
A MP determina que as operadoras autentiquem as chamadas originadas em suas redes e verifiquem a identificação das ligações antes de concluí-las para seus clientes. Chamadas sem identificação poderão ser bloqueadas, salvo exceções previstas nas regras que serão definidas pela Anatel. A medida tem o objetivo de dificultar a conclusão de chamadas fraudulentas feitas por números genéricos ou mascarados, cenário comum em golpes que solicitam pagamentos ou senhas.
A Anatel ficará responsável por estabelecer critérios para a caracterização da originação de chamadas massivas e por criar a base de dados que indicará quais números estão oficialmente registrados pelas empresas. Mesmo números registrados poderão sofrer bloqueio se forem considerados em “uso abusivo” segundo critérios que a agência deverá definir nos próximos 60 dias.
Na prática, isso significa que uma ligação realizada em nome de uma instituição financeira para fins de cobrança precisará partir de um número registrado sob a instituição e exibir identificação adequada ao cliente. A intenção declarada no texto é reduzir fraudes que se aproveitam de números genéricos para induzir pagamentos falsos ou obter dados sensíveis.
A medida chega após a regulamentação das ferramentas anti-spam pela Anatel, oficializada em agosto, e após testes realizados por operadoras nos últimos dois anos. A ferramenta anti-spam testada pela Vivo serviu de base para a regulamentação, mas enfrentou polêmicas ao longo dos testes: foram abertos mais de 10 processos contra a operadora, incluindo um caso envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, em que o bloqueio impediu contato com pacientes. Na ocasião, mais de 25 mil números impedidos estavam relacionados à empresa telecom 3Corp.
A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) manifestou preocupação pública sobre as regras para definir bloqueios e defendeu a revisão dos critérios; entre as propostas mencionadas está a adoção do protocolo STIR/Shaken, que a Anatel já planeja tornar 100% operacional no país. Com a MP publicada, o tema deve voltar ao centro das discussões enquanto a agência define os critérios e regras de exceções e prazos.
Em resumo, a Medida Provisória cria um quadro no qual operadoras terão papel ativo na autenticação e no bloqueio de chamadas, enquanto a Anatel centralizará a definição de quem pode ligar em nome de empresas, com possibilidade de suspender números que fizerem uso abusivo das linhas. As diretrizes finais dependem das normas que a agência publicará nos próximos 60 dias.



Fonte: Tecnoblog
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