O STF analisa recurso do ex-deputado contra multa de R$ 452 mil. Moraes defende pagamento em 24 parcelas como condição para regime semiaberto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando, até o dia 15 de junho, o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson. Este recurso questiona a multa fixada em R$ 452.335,03, que foi determinada em sua condenação criminal.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou no dia 5 de junho para manter o pagamento parcelado da multa em 24 vezes, com cada parcela no valor de R$ 18.847,30. Esta condição é necessária para a progressão do ex-parlamentar ao regime semiaberto. O ministro Flávio Dino também acompanhou esse voto.
Atualmente, Roberto Jefferson está cumprindo prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian, no estado do Rio de Janeiro, devido a questões de saúde. Em seu recurso, a defesa argumenta que o valor da multa é excessivo e que compromete severamente o patrimônio do ex-parlamentar, alegando que possui um efeito confiscatório.
A defesa ainda esclarece que Jefferson foi afastado da presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e que não faz parte da fusão que resultou na criação do Partido Renovação Democrática (PRD). Além disso, a defesa menciona que ele reside em um imóvel que é de propriedade exclusiva de sua esposa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em seu parecer sobre o pedido, afirmou que os elementos apresentados são insuficientes para comprovar uma situação de desamparo patrimonial e financeiro do apenado. Por essa razão, a PGR não considerou necessário modificar as parcelas estabelecidas para o pagamento da multa.
Em seu voto, o ministro Moraes destacou que a multa possui natureza de sanção criminal e que “a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado”.
O ministro também ressaltou que o recurso apresentado pelos defensores de Jefferson não trouxe argumentos suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão anterior.
No ano de 2024, o STF havia condenado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Após a prescrição de parte dos crimes e o abatimento do tempo que Jefferson passou preso preventivamente, a pena total foi reduzida para sete anos, sete meses e 24 dias.
O ex-presidente do PTB foi denunciado pela PGR por incitar a população a invadir o Senado e praticar atos violentos contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante as investigações, Jefferson ficou em prisão domiciliar preventiva e, em um momento em que foi determinada sua recondução à prisão, ele resistiu à ordem do STF, atacando policiais federais com granadas e disparos de fuzil.
Siga o Ensinando a Vencer e receba nossos conteúdos em primeira mão.






