Medida exige validação facial em novas ativações, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais. Válida para pessoas físicas e MEI, será implantada gradualmente até 31/12/2028.
A Anatel tornou obrigatória a validação por reconhecimento facial para ativação e manutenção de linhas de celular. A medida, aprovada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação e divulgada nesta quarta-feira (28/10), vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) e será implantada gradualmente até o fim de 2028.
O reconhecimento facial será exigido em novas ativações, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor. Quem já tem uma linha também precisará passar pelo procedimento até 31 de dezembro de 2028. Pessoas jurídicas que não sejam MEI ficam fora da exigência.
O objetivo declarado da norma é dificultar a abertura e a transferência de linhas usando dados falsos ou de terceiros. Uma das fraudes mais conhecidas que a medida tenta combater é o SIM swap, em que criminosos transferem o número da vítima para outro chip e passam a receber ligações e códigos de autenticação enviados por SMS. A biometria se soma a outras barreiras já adotadas, como a confirmação por SMS nas portabilidades e a ferramenta para impedir a abertura de linhas vinculadas indevidamente ao CPF do usuário.
O uso de biometria no setor não é totalmente novo: desde 2021 algumas operadoras já adotam sistemas com selfie e documento para validar cadastros de linhas pré-pagas. A nova norma amplia esse tipo de verificação para outras operações e padroniza requisitos mínimos de segurança e privacidade.
Quanto ao procedimento, a norma técnica prevê a validação do CPF, captura do rosto e prova de vida para confirmar que há uma pessoa real diante da câmera. A imagem será comparada com bases biométricas já existentes, públicas ou privadas. Se o reconhecimento não funcionar, haverá alternativas, incluindo nova tentativa, atendimento presencial ou comparação da selfie com a fotografia de um documento oficial.
Em exemplos práticos, operadoras já utilizam processos similares: em solicitações por telefone ou mensagem, pode ser enviado um SMS com link para que o cliente mostre o rosto e aguarde segundos pela validação antes que uma alteração prossiga. A norma determina que a coleta seja limitada ao necessário, exige cumprimento da LGPD, proíbe o compartilhamento irregular com terceiros e exige manutenção de registros auditáveis das verificações.
Cronograma
- 30 de setembro de 2027: prazo para adoção da biometria em novas ativações de linhas pré-pagas.
- 31 de dezembro de 2027: obrigação passa a incluir novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.
- Durante 2028 (até 31 de dezembro): operadoras deverão recadastrar clientes que ainda não passaram pela validação.
- 1º de janeiro de 2029: linhas ainda sem biometria serão suspensas por 120 dias.
- 1º de maio de 2029: cancelamento poderá ocorrer a partir desta data se o usuário não regularizar o cadastro.
O novo marco exige das empresas e dos consumidores adaptação e atenção aos prazos. Para os usuários, a recomendação prática é acompanhar comunicações da operadora e completar a validação dentro dos prazos para evitar suspensão ou cancelamento da linha.


Fonte: Tecnoblog
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