A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um novo teto para o aumento anual dos planos de saúde individuais e familiares, fixando-o em 5,11%. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada durante uma reunião realizada na última sexta-feira, 29 de maio de 2026.
Esse percentual representa o maior cuidado em relação aos reajustes, sendo o menor aumento já registrado pela ANS, exceto pelo índice negativo de 2021. Essa medida tem um impacto significativo, afetando aproximadamente 7,7 milhões de consumidores em todo o Brasil, o que corresponde a 14,5% dos clientes que utilizam assistência médica no país.
A nova regra se aplica exclusivamente aos contratos regulamentados que foram assinados a partir de janeiro de 1999. Também se estende aos convênios mais antigos que foram adaptados às normas federais. O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, destacou que o cálculo que levou à definição deste índice busca promover um equilíbrio financeiro para o setor de saúde suplementar.
“Estamos comprometidos em garantir que os reajustes sejam justos e que os consumidores possam contar com serviços de saúde de qualidade”, afirmou Damous.
As operadoras de saúde aplicarão o reajuste no mês de aniversário do contrato, e a cobrança das faturas com vencimento em maio e junho começará de forma retroativa. Os clientes passarão a pagar os novos valores a partir de julho ou agosto de 2026.
A metodologia da ANS utiliza dados financeiros das operadoras, combinando a variação das despesas hospitalares com a inflação oficial do Brasil. A composição do índice final leva em conta que 80% dos custos assistenciais reais das empresas são considerados, enquanto os 20% restantes são representados pelo IPCA geral.
Vale lembrar que, em 2025, os gastos com atendimentos médicos em contratos individuais aumentaram 8,32% em comparação a 2024. A ANS justificou esse crescimento com base no aumento do consumo de serviços médicos e a inclusão de novos procedimentos nas coberturas.
Os consumidores devem estar atentos ao lançamento dos novos percentuais nos boletos mensais, pois as operadoras não poderão ultrapassar o limite estabelecido pela regulamentação.
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