Medida em vigor desde o fim de julho facilita a renegociação especial de dívidas rurais. CMN aprovou nesta segunda (24) resolução para que bancos e cooperativas usem recursos obrigatórios para quitar ou reduzir débitos.
Em vigor desde o fim de julho, a renegociação especial de dívidas dos produtores rurais será facilitada. Nesta segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento.
A medida está relacionada à renegociação de dívidas rurais autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e busca resolver uma dificuldade operacional que vinha limitando a atuação das instituições financeiras. A mudança pretende abrir caminho para que mais produtores tenham acesso a condições de repactuação, mantendo, ao mesmo tempo, salvaguardas para a oferta de crédito novo.
O que mudou: os bancos são obrigados a destinar uma parcela dos recursos captados em depósitos à vista para determinadas finalidades; atualmente, 31,5% dos depósitos à vista são destinados ao crédito rural. Antes da decisão do CMN, esses recursos só poderiam ser usados para renegociar operações que tivessem sido contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos, o que restringia a quantidade de dívidas que cada instituição conseguia renegociar.
Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes, com exceção das operações vinculadas aos fundos constitucionais. Dessa forma, um banco passa a ter mais liberdade para usar os recursos obrigatórios disponíveis para ajudar na renegociação de dívidas rurais, mesmo quando o financiamento original não veio daquela mesma fonte.
Limite de 40%: a flexibilização, porém, tem um teto. Os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade é, de forma simplificada, a parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito. O teto de 40% foi estabelecido para evitar que os recursos destinados ao crédito rural sejam consumidos em grande parte pelo refinanciamento de dívidas. A intenção é preservar dinheiro também para novos empréstimos aos produtores.
Juros das operações: poderão ser utilizados recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas de juros previstas para as renegociações. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural. A taxa, portanto, não será necessariamente a mesma para todos; a situação de cada produtor e a comprovação das perdas influenciarão as condições da renegociação.
Por que mudou: a alteração também busca resolver um problema operacional enfrentado pelos bancos e cooperativas. A regra anterior determinava que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho, mecanismo que, segundo o Ministério da Fazenda, dificultava a operacionalização e o controle das renegociações. Com a nova regra, as instituições poderão utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios previstos no Manual de Crédito Rural (MCR 6-2). Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança deve tornar mais simples o processamento das operações de renegociação.
Mais bancos poderão participar: a medida também pode ampliar o número de instituições financeiras capazes de participar da renegociação das dívidas rurais. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. Com a nova regra, bancos que não receberam limites de equalização naquela distribuição também poderão participar das renegociações usando os recursos obrigatórios, e aqueles que receberam limites menores poderão complementar com até 40% das exigibilidades para atender à demanda de seus clientes.
Efeito esperado: o objetivo central da decisão do CMN é destravar as renegociações de dívidas rurais. Ao permitir que mais fontes de recursos sejam utilizadas e ao ampliar a quantidade de instituições que podem participar das operações, espera-se facilitar a repactuação dos débitos. Ao mesmo tempo, o limite de 40% procura equilibrar os dois objetivos: ajudar produtores endividados a reorganizar suas dívidas e preservar recursos para que o sistema financeiro continue concedendo novos créditos rurais.
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