Restrições que serão impostas pelo Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) até junho de 2027 representarão um desafio significativo para cooperativas rurais e pequenos produtores de café brasileiros. Essas novas exigências dificultarão a comercialização de sua produção para o bloco europeu, afetando diretamente a economia local e a sustentabilidade das atividades cafeeiras.
Um estudo do projeto Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), revelou que em 2024, mais da metade (51,2%) do café brasileiro foi destinado à União Europeia. As implicações da nova política de conservação ambiental da UE podem impactar de forma significativa as exportações brasileiras.
“O acesso ao mercado europeu passa a depender do cumprimento de exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência”, comenta a economista Kethelyn Ferreira, uma das autoras do estudo.
A EUDR, que visa desestimular o desmatamento nos países exportadores, condiciona o acesso ao mercado europeu à comprovação de que os produtos não foram cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020. Caso essa comprovação não seja realizada, a importação pela UE será vetada. O Brasil é classificado como um país de “risco padrão”, onerando ainda mais os pequenos produtores que enfrentam dificuldades em garantir a rastreabilidade de suas safras.
O estudo da UFRJ aponta que o impacto da nova regra para a economia brasileira é de 5,3% do total das exportações, com o café sendo a commodity mais afetada, seguida por gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira. Os pequenos produtores, por sua vez, se veem em uma posição desvantajosa, pois muitas vezes não possuem os recursos técnicos e a regularização fundiária necessária para atender às novas exigências.
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“É razoável esperar que médios e grandes produtores possuam melhores condições técnicas, financeiras e administrativas para implementar sistemas de rastreabilidade”, afirma Ferreira.
Embora o EUDR tenha um objetivo ambiental legítimo, como a redução do desmatamento, as pesquisadoras alertam que ele pode ser interpretado como uma forma de “protecionismo verde”, o que pode gerar uma barreira não tarifária ao comércio e aumentar os custos para os exportadores. Além disso, a equiparação entre desmatamentos legais e ilegais traz preocupações adicionais para os produtores.
Com a implementação do EUDR prevista para grandes e médios produtores em 30 de dezembro de 2026 e para micro e pequenos em 30 de junho de 2027, as pesquisadoras identificam uma oportunidade para o agronegócio sul-americano negociar estratégias que suavizem as restrições, como o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já existentes.
O futuro do café brasileiro no mercado europeu dependerá, portanto, de como os produtores se adaptarão a essas novas exigências e da capacidade de encontrar soluções sustentáveis que garantam a rastreabilidade e a origem ambientalmente correta de sua produção.
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