O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) anunciou um novo memorando que estabelece como prioridade a investigação e a persecução penal dos denominados esquemas de “birth tourism” (turismo de nascimento). A decisão, divulgada em 30 de junho de 2026, visa combater fraudes que auxiliam estrangeiras a obter cidadania americana para seus filhos nascidos em solo estadunidense.
O documento, assinado pelo Deputy Attorney General Colin M. McDonald, destaca que organizações especializadas têm explorado o sistema imigratório dos EUA, orientando grávidas estrangeiras a entrarem no país com a intenção de dar à luz, ocultando o verdadeiro propósito da viagem. Essa prática garante aos bebês a cidadania americana pelo princípio do jus soli, que assegura a nacionalidade a quem nasce em território americano.
Embora o ato de dar à luz nos Estados Unidos não seja ilegal, o DOJ salienta que a criminalidade se manifesta quando ocorrem mentiras nos pedidos de visto, falsas declarações às autoridades de imigração, ocultação da gravidez, e a atuação de empresas que promovem esses serviços de maneira fraudulenta.
O memorando revela que milhares de estrangeiros aproveitam anualmente esse sistema, utilizando informações falsas para entrar no país. Para ilustrar a gravidade da situação, o DOJ apresenta casos recentes de condenações que exemplificam como esses esquemas operam.
“A intenção é proteger a integridade da cidadania dos Estados Unidos e responsabilizar todos os envolvidos”, afirma o DOJ.
Um dos casos mencionados foi o da empresa USA Happy Baby Inc., onde seus operadores, Michael Wei Yueh Liu e Jing Dong, foram condenados a 41 meses de prisão por cobrar valores exorbitantes de clientes chineses e facilitar a obtenção fraudulenta de vistos, além de fornecer moradia e transporte nos EUA, orientando as clientes a esconderem a gravidez das autoridades de imigração.
Outro exemplo é o de Ibrahim Aksakal, que, em 2022, recebeu uma pena de 27 meses de prisão por conspiração para cometer fraude eletrônica e fraude na área da saúde. Ele promovia serviços de turismo de nascimento em redes sociais turcas, instruindo mulheres para ocultar suas gravidezes ao entrar nos Estados Unidos.
Adicionalmente, o memorando destaca o caso de Chao “Edwin” Chen, que em 2020 foi condenado a 37 meses de prisão. Chen operava uma empresa que atendeu mais de 500 clientes chineses, recebendo cerca de US$ 3 milhões em transferências internacionais em apenas dois anos.
As novas orientações aos promotores federais incluem uma colaboração mais estreita com o Departamento de Segurança Interna (DHS) para identificar esses esquemas fraudulentos. Embora muitos casos sejam enquadrados como fraude de visto, o DOJ orienta a análise de outras possíveis infrações federais, como lavagem de dinheiro e uso ilegal de documentos de identificação.
“O governo pretende colocar fim ao turismo de nascimento ilegal e levar todos os responsáveis à Justiça”, conclui o memorando.
Vale ressaltar que tais medidas não alteram a Constituição e a cidadania por nascimento prevista na 14ª Emenda, mas buscam uma atuação mais rigorosa contra as organizações que lucram com fraudes migratórias, assegurando que aqueles que orientam clientes a mentir sobre a finalidade da viagem ou a ocultar a gravidez enfrentem investigações federais mais abrangentes.

