Hoje, 24 de junho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomarão o julgamento de quatro ações que questionam aspectos da Nova Lei de Improbidade Administrativa. Esse exame foi suspenso por quatro semanas e, agora, o plenário volta a se reunir para discutir o impacto da perda da função pública para agentes condenados.
Até o momento, a maioria dos ministros já se posicionou a favor da exigência de comprovação de dolo, ou seja, a intenção de cometer um ato ilícito, para que a improbidade seja configurada. Essa decisão resulta na exclusão da punição na modalidade culposa.
A Corte também decidiu aumentar as punições para empresas que se envolverem em atos de improbidade. A regra anterior, que limitava a sanção apenas ao município ou Estado onde a fraude ocorreu, foi revogada. Agora, a proibição de contratar se estende a todos os três níveis da Federação, conforme o voto do ministro Alexandre de Moraes. Além disso, a punição para sócios e diretores das empresas só será aplicada quando houver participação direta deles no ato ilícito.
“É fundamental que a legislação seja clara e rigorosa para garantir a integridade da administração pública”, afirmou um dos ministros durante a discussão.
As quatro ações em julgamento foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pelo Ministério Público de São Paulo e pelo PSB. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli são os relatores dos processos, que questionam as modificações realizadas pelo Congresso na reforma de 2021.
Uma das principais questões que permanece em debate divide os ministros. Enquanto Mendonça e Moraes defendem que o agente deve perder a função pública que ocupava no momento da irregularidade, a corrente liderada pelo ministro Edson Fachin argumenta que a perda deve se restringir ao cargo relacionado ao ato de improbidade.
A Lei de Improbidade Administrativa, que está em vigor desde 1992, visa punir atos ilegais que vão contra os princípios da administração pública. A configuração do crime exige a comprovação de má-fé ou desonestidade por parte do agente público. Com as alterações de 2021, a legislação passou a exigir a demonstração da intenção consciente de praticar o ato ilícito, o que traz maior rigor na aplicação da lei.
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