A Justiça do Trabalho condenou o prefeito de Eldorado, Noel Castelo da Costa, por assédio eleitoral contra um servidor público municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, que acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT). O juiz determinou que o prefeito cesse qualquer forma de constrangimento ou perseguição a servidores devido a suas convicções políticas.
Além disso, foi imposta uma multa de R$ 5 mil para cada descumprimento da ordem judicial e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil. A ação civil pública foi fundamentada em um discurso do prefeito, realizado durante a divulgação dos resultados da eleição suplementar de 6 de abril de 2025.
No vídeo anexado ao processo, Noel Castelo da Costa se dirige a um servidor que apoiava a candidatura adversária, fazendo declarações com tom intimidatório. Ele afirmou que queria ver o funcionário “com o adesivo da campanha opositora no peito”, insinuando que o servidor estava “matando hora de serviço” e questionando seu histórico de trabalho.
“Ele nunca trabalhou na vida”, disse o prefeito, acrescentando que o servidor passaria a “respeitar quem está no comando do governo”.
Segundo a sentença, a atitude do prefeito vai além de um conflito individual e impacta o ambiente de trabalho da administração municipal. O juiz destacou que utilizar a posição de prefeito para intimidar servidores por suas preferências políticas compromete o pluralismo político garantido pela Constituição.
O procurador do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, responsável pela ação, ressaltou que a utilização do cargo para intimidar subordinados é uma grave violação do regime democrático. Ele afirmou que o MPT está comprometido em garantir que o ambiente de trabalho não seja um espaço de perseguições e retaliações partidárias.
“A utilização do cargo público para constranger subordinados em razão de suas convicções políticas representa uma grave afronta ao regime democrático e aos direitos fundamentais dos trabalhadores”, declarou.
Como parte da decisão, além da indenização destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o prefeito está proibido de discriminar, constranger, humilhar ou perseguir servidores municipais com base em suas convicções políticas. O MPT havia tentado antes resolver a questão por meio de um termo de ajuste de conduta, mas este foi rejeitado pelo prefeito.
Em caso de descumprimento da sentença, será aplicada a multa de R$ 5 mil por infração comprovada. O MPT anunciou que recorrerá da decisão, buscando aumentar a indenização por danos morais coletivos para R$ 100 mil, e a questão pode ser levada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, já que ainda cabe recurso.


