Nova lei redefine regras do transporte coletivo urbano no Brasil, mas chega com cortes polêmicos. Trechos sobre gratuidades foram vetados por risco fiscal a estados e municípios.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 14 de junho de 2026.
Entre os dispositivos vetados estão trechos que abordam a implementação de gratuidades e descontos tarifários a usuários dos serviços de transporte público. O governo justificou que esses trechos poderiam gerar obrigações financeiras sem a devida previsão de custeio para estados e municípios. Um dos vetos impediu o repasse dos custos das gratuidades e dos descontos para os demais passageiros através do aumento da tarifa.
“A avaliação técnica do governo federal apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, especialmente em municípios de pequeno e médio porte, o que poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência”, justificou a Casa Civil.
Apesar dos vetos, a nova lei mantém a possibilidade de que União, estados e municípios, além do Distrito Federal, estabeleçam programas de custeio da operação do transporte coletivo, utilizando subsídios ou subvenções orçamentárias. O governo destacou que os vetos não inviabilizam discussões futuras sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano. Também está aberto o caminho para a apresentação, pelo Poder Executivo, de propostas legislativas específicas que definam, de forma mais concreta, obrigações da União relacionadas ao transporte urbano coletivo de passageiros.
O Partido dos Trabalhadores (PT) planeja incluir a discussão sobre a tarifa zero no programa de governo a ser apresentado nas eleições de 2026.
O governo também enfatizou que o atual cenário de aumento dos custos operacionais, a diminuição do número de passageiros em várias cidades, e a crescente pressão sobre os sistemas locais justificam a criação do novo marco, que visa proporcionar maior previsibilidade para os gestores públicos, segurança jurídica e um atendimento de qualidade à população.
Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o marco regula a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços de transporte público, estabelecendo regras para investimentos em modernização de frotas e infraestrutura. O texto original foi proposto pelo ex-senador Antonio Anastasia, que atualmente é ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
A mudança central no aspecto financeiro é a diminuição da dependência exclusiva da tarifa paga pelos usuários. O novo marco amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias, como publicidade, exploração comercial e créditos de carbono, além de reforçar a possibilidade de subsídios públicos.
Na prática, a nova legislação reconhece que o custo do sistema de transporte não pode recair apenas sobre os usuários que pagam a passagem. Assim, a lei estimula a diversificação das fontes de custeio e proporciona maior clareza sobre o valor pago pelo passageiro, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento utilizados pelo poder público.
Além disso, o texto estabelece que os serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.
As obrigações de planejamento pelo titular do serviço também são reforçadas, devendo estar alinhadas ao plano diretor e ao plano de mobilidade, com metas de cobertura, qualidade, transição energética e mais transparência na divulgação de dados, estudos e decisões.
Os vetos do governo visam evitar a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impedir interferências nas competências estaduais e municipais. Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de utilização de recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana, o que preserva a destinação legal desses instrumentos para ações de proteção ambiental.
Os motivos para os vetos foram comunicados ao Congresso, que deverá analisá-los. Para derrubar um veto presidencial, a Câmara e o Senado precisam realizar uma sessão conjunta e rejeitar a decisão do Executivo por maioria absoluta, ou seja, com o voto de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, em votação realizada separadamente em cada Casa.
A lei entrará em vigor um ano após sua publicação, dando tempo para que os entes federados se adequem às novas diretrizes, que devem ser implementadas respeitando as competências constitucionais de cada ente e as particularidades de cada rede local de transporte.
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