Paulo Gonet enviou parecer ao ministro Alexandre de Moraes contra o pedido da ABI. A PGR recomenda o indeferimento da ação que tentava barrar a lei aprovada no Congresso.
A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou, nesta quinta-feira (18), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, posicionando-se contra a suspensão imediata da Lei da Dosimetria. Essa norma, aprovada no Congresso, tem como objetivo flexibilizar o tratamento das penas e oferecer benefícios aos condenados relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.
No documento enviado a Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, negou os pedidos apresentados à Corte pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O parecer da PGR recomenda o “indeferimento do pedido cautelar de suspensão das normas impugnadas”.
Segundo a PGR, não há “plausibilidade jurídica suficiente” nas alegações que sustentam a inconstitucionalidade da lei ou que afirmam que ela representa uma proteção insuficiente à democracia. Gonet defendeu que não houve desfiguração da proposta aprovada pela Câmara, mas sim um ajuste na expressão técnica da legislação para garantir maior coerência interna ao projeto. Ele frisou que não houve a inserção de matérias estranhas, a criação de institutos autônomos ou a submissão do objeto legislativo a regras diversas.
No dia 9 de maio, Alexandre de Moraes havia suspendido a aplicação da Lei da Dosimetria até que o STF se pronunciasse sobre ações que questionam a constitucionalidade da norma. Em sua decisão, o ministro destacou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria constitui um “fato processual novo e relevante”, justificando assim a suspensão da aplicação da norma até que o Supremo conclua o julgamento sobre a constitucionalidade do texto.
Naquela ocasião, a decisão foi uma resposta a dez pedidos de redução de pena de condenados em virtude dos eventos de 8 de janeiro. Portanto, os condenados precisarão aguardar a deliberação definitiva da Corte para acessar os benefícios previstos pela lei, incluindo a redução das penas.

