O governo federal sancionou lei que reajusta em 5,4% o salário mínimo de educadores da rede básica. O novo valor garante ganho real de 1,5% acima da inflação e vale para jornadas de 40 horas semanais.
O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (19), uma nova lei que fixa em R$ 5,1 mil o piso salarial para os profissionais da educação básica. Essa atualização representa um aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 que eram pagos em 2025.
O percentual de aumento traz um ganho real de 1,5% acima da inflação, que foi medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que teve um índice de 3,9%. Essa nova norma é válida para professores que atuam em jornadas de 40 horas semanais e terá efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
As novas diretrizes também ampliam a definição de quem se considera profissional do magistério, incluindo aqueles que exercem funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
“Essa atualização é um passo importante para a valorização dos profissionais da educação, que desempenham um papel fundamental na formação de nossas crianças e jovens”, afirmou um representante do Ministério da Educação.
Conforme as novas regras, o piso salarial será atualizado anualmente por meio de ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste considerará dois indicadores: a variação anual do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual, garantindo que o reajuste não seja inferior à inflação medida pelo INPC e não ultrapasse a variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo regras semelhantes, o reajuste foi de 6,27%.
Outro aspecto importante da nova norma é a exigência de maior transparência nas informações. O Ministério da Educação será responsável por divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada para a atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em uma plataforma de dados abertos.
A norma reafirma que o financiamento do piso salarial deve ser baseado nos recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. Além dos professores da educação básica, a nova legislação contempla também os profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a importância da integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.

