Por 6 a 5, o STF declarou inconstitucional trecho da Reforma da Previdência de 2019. Decisão beneficia trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos e pode custar R$ 497,9 bi aos cofres públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao derrubar, por 6 a 5, a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que realizam atividades insalubres. Essa questão faz parte de um conjunto de ações que questionam a Reforma da Previdência de 2019, com um impacto financeiro estimado em R$ 497,9 bilhões para os cofres públicos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
O trecho da reforma que foi declarado inconstitucional especificava que a aposentadoria para segurados que comprovassem a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde seria concedida com as seguintes idades mínimas: 55 anos para aqueles com 15 anos de contribuição; 58 anos para 20 anos de contribuição; e 60 anos para 25 anos de contribuição.
A ação que levou a essa decisão foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Além de contestar a idade mínima, a entidade questionou outros trechos que impediam a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma, bem como a mudança na forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma. No entanto, esses dispositivos foram validados pelo Supremo.
A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça, que foi acompanhado por outros ministros, incluindo Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada). Embora Fachin e Rosa tenham considerado inconstitucionais as demais normas questionadas, ambos ficaram em minoria.
“A exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado,” afirmou Mendonça.
Por outro lado, o relator, Luís Roberto Barroso (também aposentado), votou para validar todos os dispositivos questionados, sendo seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Essa decisão abre um novo capítulo para a discussão sobre os direitos dos trabalhadores que atuam em condições insalubres, destacando a importância de um tratamento justo e equitativo em relação à aposentadoria.
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