Ministro do STJ barrou o envio de Oseney da Costa ao Tribunal do Júri por falta de provas. Decisão reacende debate sobre responsabilidades no crime que chocou o mundo em 2022.
No último sábado, 13 de junho de 2026, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a decisão que impede o encaminhamento do caso do pescador Oseney da Costa de Oliveira ao Tribunal do Júri. Oseney é acusado de estar envolvido na morte do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, ocorrida na região do Vale do Javari, no Amazonas, em junho de 2022.
A decisão do magistrado se baseou na avaliação de que não existem indícios suficientes que comprovem a participação do pescador no trágico episódio. O ministro ressaltou que a sentença de pronúncia se fundamentou em um conjunto probatório essencialmente indireto.
Essa determinação significa que Oseney da Costa de Oliveira não será julgado pelo Tribunal do Júri, a menos que um recurso seja interposto contra a decisão do ministro, o que possibilitaria uma nova análise do caso por um colegiado do STJ.
A defesa do pescador, em nota, expressou satisfação com a decisão do magistrado, destacando que ela “preserva garantias constitucionais” e reafirma que a responsabilização criminal deve ser individualizada. O advogado Lucas Sá Souza, responsável pela defesa, declarou: “Casos de grande repercussão exigem ainda mais prudência, serenidade e rigor técnico. A gravidade dos fatos é indiscutível, mas ninguém pode ser levado ao Tribunal do Júri sem indícios concretos de autoria ou de participação”.
O caso gerou grande atenção e repercussão na sociedade, dada a relevância da proteção dos direitos dos povos indígenas e da liberdade de imprensa. A morte de Bruno Pereira e Dom Phillips levantou discussões sobre a segurança na região e os desafios enfrentados por aqueles que atuam na defesa dos direitos humanos e ambientais.
À medida que novos desdobramentos surgirem, a expectativa é que o sistema judicial mantenha seu compromisso com a justiça e os direitos fundamentais, assegurando que todos os envolvidos tenham a oportunidade de um julgamento justo, baseado em provas concretas.
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