O Tribunal de Contas fluminense reprovou as contas do ex-governador referentes a 2025. A decisão segue agora para a Alerj, que terá a palavra final sobre a prestação de contas.
Na última segunda-feira, 1º de junho de 2026, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) tomou uma decisão significativa ao rejeitar as contas do governo de Cláudio Castro referentes ao ano de 2025. O veredicto foi proferido em uma sessão plenária, onde a votação se deu por três votos a um. Essa decisão agora será encaminhada à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que é a responsável por confirmar ou rejeitar a prestação de contas do ex-governador.
O julgamento das contas foi retomado após uma suspensão ocorrida na quinta-feira anterior, dia 28 de maio, quando um pedido de vista interrompeu a análise. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Melo Nascimento, havia apresentado um voto favorável à aprovação das contas, mas com ressalvas. Em contrapartida, o revisor da matéria, conselheiro José Gomes Graciosa, e outros dois conselheiros, Marcelo Verdini Maia e Christiano Lacerda, optaram pela reprovação.
No voto do revisor, Graciosa destacou que os principais demonstrativos contábeis da prestação de contas de Castro não refletiam de maneira fidedigna a real situação financeira e patrimonial do estado. Ele apontou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 foi aprovada com um déficit alarmante de R$ 14,6 bilhões, sem a devida identificação das fontes de financiamento para cobrir esse desequilíbrio.
Além disso, o conselheiro trouxe à tona inconsistências relacionadas aos investimentos da Rioprevidência, que estão vinculados ao Banco Master. Castro enfrenta investigações por ter direcionado recursos do fundo de previdência dos servidores a fundos associados a esta instituição.
O conselheiro também mencionou que os investimentos foram registrados pelo valor integral de R$ 1,13 bilhão, sem que houvesse o reconhecimento adequado de provisões de perdas ou ajustes, mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial do banco. Ele frisou que há uma “deficiência relevante” nos controles internos em relação à avaliação de risco, mensuração e evidência contábil.
“O descaso no trato da coisa pública resta evidenciado pelo reiterado descumprimento das determinações emanadas por esta Corte nos exercícios financeiros pretéritos”, afirmou o conselheiro.
Além da decisão do TCE-RJ, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também está programado para julgar nesta terça-feira, 2 de junho, os embargos de declaração apresentados por Cláudio Castro, pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa Rodrigo Bacellar e pelo Ministério Público Eleitoral. Esses recursos buscam esclarecimentos sobre a decisão que condenou Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, resultando em sua inelegibilidade até 2030.
Os embargos de declaração são um instrumento jurídico utilizado para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais e, embora tenham um papel importante, apresentam poucas chances de reverter uma condenação já estabelecida.
No acórdão do TSE, foi registrada a inelegibilidade de Castro por um período de oito anos, sem formalizar a cassação do diploma, uma vez que essa ação foi considerada “prejudicada” por conta de sua renúncia. O Ministério Público Eleitoral expressou preocupações de que a ausência dessa sanção poderia criar um “incentivo” para que a punição fosse contornada.
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