Por 5 a 2, o TSE rejeitou pedido de eleições diretas para o mandato-tampão do Rio de Janeiro. A Corte manteve a condenação do ex-governador Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico em 2022.
Na terça-feira, dia 02 de junho de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão importante ao rejeitar o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia eleições diretas para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro. O resultado foi de 5 votos a 2, o que solidificou a posição da Corte sobre a questão.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, optou por manter o acórdão que havia condenado o ex-governador Cláudio Castro, do PL, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. De acordo com o ministro, a renúncia de Castro, que ocorreu um dia antes da decisão do TSE, esvaziou o debate sobre a perda de mandato e a possível cassação do diploma do ex-chefe do Executivo fluminense.
Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, reforçando a decisão do Tribunal. Por outro lado, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou uma divergência, votando a favor do recurso do MPE, sendo acompanhado pela ministra Estela Aranha.
Com essa decisão, o TSE encerrou a discussão sobre a realização de eleições para o Palácio da Guanabara. O Supremo Tribunal Federal (STF) aguardava esse julgamento para determinar se o pleito seria realizado de forma direta ou indireta. No momento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, está exercendo interinamente o cargo de governador do estado.
Além disso, o TSE também rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado por Cláudio Castro, mantendo sua inelegibilidade até 2030. Entretanto, a Corte acolheu a contestação relacionada à multa imposta. O julgamento também incluiu o recurso do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, do União Brasil, que foi igualmente rejeitado por unanimidade, mantendo a condenação no mesmo processo de Cláudio Castro.
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