Veja como declarar criptoativos e NFTs no Imposto de Renda
O mercado de criptoativos foi às alturas no Brasil em 2021. Com os juros em queda no primeiro semestre, o investimento em moedas digitais representou a oportunidade de ter lucros mais significativos na pandemia. Mas, como muitos brasileiros ainda são novatos no mundo das divisas virtuais, o tema levanta uma série de dúvidas quanto à declaração do Imposto de Renda 2022.
Segundo Samir Nemer, sócio do FurtadoNemer Advogados, a principal mudança para o IR neste ano é a reorganização da ficha “Bens e Direitos”, onde os declarantes informam patrimônios como imóveis, veículos e aplicações financeiras.
Na nova versão do programa, foi criada uma categoria apenas para criptoativos, com códigos exclusivos para aplicações em moedas digitais, que antes eram classificadas como “outros”. Confira abaixo os demais tópicos que são fundamentais para a hora de prestar contas aos Fisco.
É preciso declarar criptomoedas?
– Quando o investidor detém um saldo maior do que R$ 5 mil em ativos digitais, seja Bitcoin, Ether ou NFT, por exemplo, ele precisa informar o montante à Receita Federal. Isso não significa que haverá incidência de IR, mas é preciso declarar.
Como declarar criptomoedas no IR?
- – A declaração de criptomoedas e demais tokens é feita na aba “Bens e Direitos”, em “Grupo”, o contribuinte informa o número 8 (criptoativos). Depois, em “Código do bem”, há um número para cada criptoativo:
- – Bitcoin: 1
- – Altcoins (ex: Ether, Binance, etc): 2
- – Stablecoins (ex:Tether, UCD Coin, etc): 3
- – NFTs: 10
- – Tokens: 99
Já no campo “Discriminação” é preciso informar dados como a data da compra do bem, o valor da transação e o local. Importante: O valor a ser declarado é o da época da compra, não quanto vale a moeda naquele momento.
E se o contribuinte já tinha criptomoedas antes de 2021?
Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência da Receita Federal desde 2019. Ou seja, se o contribuinte já tinha criptomoedas, considerando o mesmo valor mínimo de R$ 5 mil em ativos, continua sendo necessário declarar.
E se parte das criptomoedas tiver sido vendida?
A declaração é um pouco mais complicada para os investidores que venderam uma parte das suas criptomoedas no ano passado. Isso porque eles precisam baixar o programa GCAP e preencher informações específicas da transação. O próprio software vai gerar uma tabela que deve ser anexada ao formulário do IR.
As vendas devem ser informadas quando ultrapassam R$30 mil de valor transacionado, mesmo em casos onde houve prejuízo para o vendedor.
O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
Na declaração de IR, na aba “Ganhos de Capital”, o declarante deve selecionar “Direitos/Bens Móveis” e clicar em “Importar” para adicionar o documento criado pelo GCAP.
No caso dos brasileiros que venderam parte de suas criptomoedas em operações mensais com valor superior a R$35 mil, será cobrado IR de acordo com o ganho de capital informado. Isso vale para quem tiver lucro com a venda. Ou seja, quem vendeu por um valor maior do que o comprado.
Esse valor deve considerar todo o conjunto de criptoativos vendidos no mês, independentemente do nome e mesmo aqueles alienados no exterior. Ou seja, se foram vendidos R$ 10 mil em Bitcoin, R$ 15 mil em Ether e R$ 10 mil em NFT no mesmo mês, haverá incidência de IR.
Tive prejuízo ao vender criptomoedas. Pago IR sobre o valor vendido?
Se você vendeu criptoativos por um valor menor do que comprou, não há diferença nas regras. Continua sendo necessário declarar sempre que a quantia transacionada supera o teto de R$30 mil mensais, mas nesse caso não há cobrança de imposto.