Com apenas um dia restante para o encerramento do prazo, cerca de 5,1 milhões de pessoas, o que representa 11,5% dos contribuintes, ainda não enviaram suas declarações do Imposto de Renda. Até as 18h52 do dia 28 de maio de 2026, a Receita Federal contabilizou 38.919.869 declarações recebidas, o que corresponde a 88,5% do total esperado de 44 milhões para este ano.
Historicamente, a entrega das declarações acelera nas últimas semanas do prazo, e este ano não é diferente. Para aqueles que ainda não se organizaram, é crucial agir rapidamente, pois a data limite é 29 de maio, às 23h59min59s. Não enviar a declaração a tempo pode resultar em uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor maior.
“É fundamental que todos os contribuintes fiquem atentos ao prazo e não deixem para a última hora. A entrega em dia evita complicações e penalidades,”
afirma um especialista tributário. Dos documentos já entregues, 58,4% dos contribuintes terão direito a restituição, enquanto 22,5% terão que pagar imposto e 19,1% não têm imposto a pagar nem a receber.
Uma análise dos dados mostra que 78,1% das declarações foram preenchidas utilizando o software oferecido pela Receita Federal, enquanto 15,5% optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita. Além disso, 6,4% dos contribuintes utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets.
É interessante notar que 59,6% dos contribuintes que enviaram suas declarações utilizaram a versão pré-preenchida, uma ferramenta que facilita o processo, permitindo que o declarante apenas confirme ou corrija as informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 55% dos usuários, tornando o processo ainda mais acessível.
O prazo para entrega começou em 23 de março e, para aqueles que se enquadram na obrigatoriedade, é essencial que a declaração seja feita. Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 são obrigados a declarar. Porém, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, a menos que se encaixem em outro critério de obrigatoriedade.
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