Na última sexta-feira, 29 de maio, a Receita Federal registrou que aproximadamente 900 mil contribuintes ainda não haviam apresentado a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, apenas 5 horas antes do término do prazo. Até às 19h06 daquele dia, o total de declarações recebidas somava 43.138.106, representando 98% do total esperado para este ano, que é de 44 milhões.
É comum que a entrega das declarações aumente nas últimas semanas do prazo, e este ano não foi diferente. A Receita Federal estima que 56,6% das declarações já entregues irão resultar em restituição, enquanto 23% dos contribuintes terão que pagar Imposto de Renda. Além disso, 20,4% não têm imposto a pagar nem a receber.
A maior parte dos documentos foi preenchida utilizando o programa de computador, com 78,2% dos contribuintes optando por essa opção. Outros 15,6% utilizaram o preenchimento online, que permite salvar o rascunho da declaração na nuvem da Receita, e 6,2% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Uma característica interessante é que 59,7% dos contribuintes que enviaram suas declarações utilizaram a versão pré-preenchida, que oferece uma forma mais prática de confirmar ou retificar informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 54,7% dos que enviaram suas declarações.
O prazo para a entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerraria às 23h59min59s daquela sexta-feira. O programa gerador da declaração estava disponível desde 19 de março, permitindo que os contribuintes se preparassem com antecedência.
É importante ressaltar que aqueles que não enviarem a declaração no prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor mais alto. A obrigatoriedade de declarar se aplica a pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Exceções se aplicam a quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025, que estão dispensados de declarar, salvo em caso de outros critérios de obrigatoriedade.
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