Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória MP 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados para seus produtos.
Como funciona
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de tributos incidentes nessas operações. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no chamado ato concessório.
De forma simplificada, a empresa recebe autorização para utilizar os benefícios do regime, compra ou importa os insumos, fabrica o produto e, posteriormente, realiza a exportação dentro do prazo estabelecido. A nova medida busca atender justamente empresas que tiveram dificuldade para cumprir esse compromisso por causa da alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos.
Quem pode pedir
- Ato concessório — empresas com ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026.
- Comprovação do impacto — empresas que comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
- Ampliação do prazo — o prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as regras estabelecidas na MP.
- Fabricantes-intermediários — a medida também contempla empresas que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes destinados a empresas que fabricam o produto final para exportação.
Impacto nas exportações
O drawback é um dos principais instrumentos utilizados pelo governo para estimular a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado.
Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos. A extensão dos prazos busca dar mais tempo para que as empresas se adaptem às mudanças no comércio com os Estados Unidos, preservem sua capacidade exportadora e evitem que compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas sejam prejudicados.
Próximos passos
A aplicação da nova regra ainda dependerá de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos deverão ser enviados pelas empresas para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas. Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente.
Para os gestores e empresários, a recomendação prática é organizar a documentação que comprove o efeito das tarifas sobre os compromissos de exportação e acompanhar a regulamentação da Secex para submeter o pedido de prorrogação dentro dos requisitos que serão estabelecidos.
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