Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) estabelece novas regras para a telecomunicação brasileira com o objetivo de combater fraudes e reduzir o número de ligações abusivas. O texto determina que as operadoras autentiquem as chamadas realizadas em suas redes; as ligações que não passarem por esse processo poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme a regulamentação que será feita pela agência responsável.
A norma também prevê maior transparência das chamadas comerciais: quando a ligação for feita por empresas, o usuário poderá visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização responsável pela chamada. Essa identificação buscará dar mais segurança ao destinatário ao permitir reconhecimento prévio da origem da chamada.
Para viabilizar o sistema, a medida cria uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob supervisão da agência reguladora, com informações sobre titulares de números telefônicos e empresas. A criação dessa base centralizada deverá facilitar a autenticação das origens e a aplicação de bloqueios preventivos em casos suspeitos.
A norma também prevê medidas para coibir o uso abusivo da telefonia. Usuários que fizerem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações. A decisão de bloquear temporariamente linhas com padrão atípico de uso será parte do conjunto de controles para reduzir fraudes e chamadas automáticas indevidas.
A agência reguladora terá 60 dias para regulamentar as novas regras e detalhar procedimentos técnicos e operacionais. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Esse prazo de regulamentação deverá definir, por exemplo, padrões de autenticação, integração da base nacional e critérios técnicos para bloqueio.
Para usuários, a mudança traz sinais práticos: é esperado que, com a autenticação e a identificação empresarial, o número de chamadas não identificadas caia e que seja mais fácil distinguir contatos legítimos de tentativas de golpe. Empresas e prestadores de serviço deverão adequar seus sistemas de discagem e identificação para garantir conformidade com a autenticação exigida.
Em termos práticos, vale acompanhar as instruções que serão publicadas na regulamentação e revisar configurações de privacidade e denúncia junto às operadoras. A medida provisória busca reduzir o incômodo das ligações abusivas e aumentar a proteção do usuário por meio de regras técnicas e de supervisão.
Siga o Ensinando a Vencer e receba nossos conteúdos em primeira mão.






