Entram em vigor em 20 dias e valem para empresas reguladas e serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central. Medida busca agilizar canais, facilitar cancelamentos e reforçar prazos e obrigações.
Serviços de atendimento ao consumidor (SAC) passam a ter novas regras em todo o país. As mudanças entram em vigor em 20 dias e valem para empresas de setores regulados pelo governo federal e por instituições que prestam serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central. O objetivo é garantir acesso mais rápido e eficiente aos canais, facilitar cancelamentos e reforçar prazos e obrigações para tratamento de demandas.
Principais providências
- Atendimento humano obrigatório – disponibilidade de atendimento humano em canais eletrônicos e telefônicos.
- SAC gratuito – duração gratuita para contatos via telefone.
- Limite de cinco níveis de atendimento ou menus – estrutura de navegação mais simples para o consumidor.
- Cancelamento facilitado – opção de cancelamento disponível em qualquer nível de atendimento.
- Suporte 24 horas em canais eletrônicos – atendimento para demandas urgentes a qualquer hora.
- Vedação de direcionamento obrigatório a outro canal – somente é permitido remeter o consumidor quando o comparecimento presencial for indispensável.
Outra novidade prevê que, se a ligação cair durante os diálogos, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos e aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor. A norma determina que a opção de cancelamento de contratos e serviços deverá estar disponível em qualquer nível do atendimento, tanto nos canais eletrônicos quanto nos telefônicos. O pedido deverá ser processado imediatamente, pelos mesmos canais usados para a contratação, e o consumidor deverá receber comprovante eletrônico da solicitação.
Atendimento humano
- Canais eletrônicos: atendimento humano em tempo real das 8h às 20h – todos os dias da semana.
- Atendimento telefônico: atendimento humano das 8h às 20h – sete dias por semana.
- Demandas urgentes: atendimento humano imediato – a qualquer tempo.
Tempo de espera no telefone
- até 20 segundos – para, no mínimo, 80% das demandas.
- até 300 segundos (cinco minutos) – para as demais demandas.
Retorno de ligação interrompida
- até 300 segundos (5 minutos) – prazo para a empresa retornar chamada que foi interrompida.
Resposta às demandas
- prazo máximo de sete dias corridos – para responder reclamações não urgentes.
Cobrança indevida ou serviço não solicitado
- providências imediatas – para suspensão do débito ou serviço.
- conclusão em até 48 horas – prazo para resolver a situação.
Envio do histórico de atendimento
- até 5 dias úteis – prazo para envio do histórico após solicitação do consumidor.
Guarda de registros
- Histórico das demandas: mínimo de 6 meses – após a resolução.
- Gravações e mensagens do SAC: mínimo de 90 dias – para referência e comprovação.
Essas medidas foram desenhadas para garantir ao consumidor acesso a informações adequadas sobre os serviços contratados, tratamento eficiente de suas demandas e atendimento eficaz pelos diversos canais de comunicação. Para aproveitar as novas regras, é recomendável que o consumidor anote protocolos, guarde comprovantes eletrônicos das solicitações e registre horários de atendimento quando necessário.
Publicado em 13/10/2026.
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