Na última sexta-feira, 29 de maio de 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que o reajuste anual máximo para os planos de saúde individuais e familiares será de 5,11%. Este índice representa o menor aumento autorizado desde o ano 2000, exceto em 2021, quando os reajustes foram negativos devido à pandemia de covid-19.
Os planos de saúde individuais são aqueles contratados diretamente por pessoas físicas e seus dependentes, ao contrário dos planos empresariais e coletivos que dependem de pessoas jurídicas. No Brasil, cerca de 7,7 milhões de clientes estão sob a modalidade de planos individuais, o que equivale a 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.
O novo reajuste será aplicado apenas aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e ocorrerá no mês de aniversário do contrato. Para aqueles com aniversário nos meses de maio e junho, a cobrança poderá iniciar em julho ou, no máximo, em agosto, retrocedendo ao mês de aniversário.
Nos últimos anos, os reajustes dos planos de saúde individuais foram significativos, com valores como 15,5% em 2022, 9,63% em 2023, 6,91% em 2024 e 6,06% em 2025. O novo índice de 5,11% reflete uma preocupação com a sustentabilidade do setor, conforme destacado pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, que afirmou que o objetivo é buscar um equilíbrio que garanta a viabilidade econômica dos planos e a capacidade de pagamento dos beneficiários.
O cálculo do reajuste é baseado em dois índices principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que tem um peso de 80%, e a inflação oficial (IPCA), com peso de 20%. O IVDA considera não apenas os custos das operadoras, mas também a eficiência e as mudanças de faixa etária dos clientes. Além do reajuste anual, os planos de saúde também podem ter aumentos por variação de faixa etária em momentos específicos.
Os planos empresariais e coletivos, por sua vez, são reajustados mediante negociações diretas entre as partes, com dados recentes indicando uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta em cinco anos. Essa abordagem diferenciada visa atender às particularidades de cada tipo de contrato e às necessidades dos beneficiários.
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