Após implementar restrições para transferências de ativos digitais, incluindo stablecoins, o Banco Central do Brasil se prepara para lançar novas diretrizes sobre as operações de staking no mercado de ativos virtuais. O anúncio foi feito por Nagel Paulino, responsável pela unidade do Banco Central, durante o Financial Infrastructure Fórum, que ocorreu na abertura do Blockchain Rio.
A autarquia já havia estabelecido algumas obrigações básicas para o staking, por meio da Resolução BCB nº 520, que está em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. O que está em andamento agora é um detalhamento adicional, descrito por Paulino como uma etapa de “calibragens” e avaliação das convergências regulatórias relacionadas ao staking as a service, um serviço no qual empresas facilitam ou realizam o staking para seus clientes.
Paulino também esclareceu que a decisão do Banco Central de não avançar simultaneamente em todas as exigências se deu pela necessidade de priorizar o processo de autorização das empresas que operam com ativos virtuais. Embora novas regras estejam sendo preparadas, não foi informado quando essas diretrizes serão divulgadas, se haverá consulta pública ou qual instrumento normativo será adotado. Assim, permanece uma agenda regulatória em aberto, sem prazos definidos.
“Precisamos parar de falar de que cripto é futuro”, enfatizou Paulino.
O arcabouço regulatório atual foi publicado em 10 de novembro de 2025, após consultas públicas conduzidas pelo Banco Central. Ele é fundamentado em três principais normas: a Resolução BCB nº 519, que trata dos processos de autorização; a Resolução BCB nº 520, que regula a constituição e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais; e a Resolução BCB nº 521, que enquadra algumas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio.
A Resolução 520 reconhece o staking como uma atividade permitida para intermediárias de ativos virtuais, definindo a operação como o bloqueio de ativos do cliente para participar da validação de transações em redes que utilizam prova de participação, com a possibilidade de receber recompensas. O artigo 71 da norma já exige que a prestadora informe claramente ao cliente sobre as condições do staking, incluindo autorização e limites da operação.
Adicionalmente, a regulamentação permite o uso de ativos dos clientes em staking, mas sob regras específicas e com divulgação clara das condições e riscos envolvidos. Esses aspectos estão presentes na fundamentação da Resolução 520. A nova etapa anunciada deverá complementar um regulamento que já abrange informações ao consumidor, contrato, custódia e riscos, indicando que o setor não está desprovido de regras.
O staking, parte do funcionamento de redes que utilizam o mecanismo de consenso conhecido como proof of stake, permite que validadores garantam ativos para verificar transações e, em alguns casos, propor novos blocos, recebendo recompensas em troca. O modelo também envolve penalidades, como o slashing, que pode resultar na perda de parte dos ativos, conforme descrito na documentação técnica da Ethereum.
Para o staking as a service, o cliente não precisa operar toda a infraestrutura técnica de um validador, pois um prestador executa essa função ou facilita o acesso ao serviço. Isso cria uma camada adicional de relacionamento, onde, além dos riscos da rede, também se consideram a custódia, autorização para movimentação de ativos, contratação de terceiros e divisão das recompensas.
Paulino indicou que o Banco Central já recebeu manifestações do mercado e que há um trabalho em andamento para avaliar a convergência entre a regulação geral de ativos virtuais e o tratamento do staking as a service, embora não tenha revelado o conteúdo dessas contribuições.
A estrutura regulatória atual deriva da Lei nº 14.478, de 2022, que estabeleceu diretrizes para prestadoras de serviços de ativos virtuais, e do Decreto nº 11.563, de 2023, que designou ao Banco Central a competência para regular e supervisionar essas empresas. O Banco Central criou três modalidades de prestadoras: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais, visando alinhar as exigências ao risco efetivamente assumido por cada atividade.
Fonte: Cointelegraph Brasil
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