A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular o julgamento do caso Mariana Ferrer traz à tona questões profundas que vão além do processo em si. A determinação de retornar o caso para a fase inicial, embora não tenha julgado o mérito, levanta discussões sobre o papel da Corte e a busca pela verdade no sistema judiciário.
É interessante notar que, desde 2019, o STF tem se posicionado contra a desinformação. No entanto, o tribunal parece ter alimentado uma narrativa que teve origem em uma fake news, promovida por um veículo de comunicação relevante. A mídia havia afirmado que o juiz Rudson Marcos absolveu André de Camargo Aranha com uma tese de “estupro culposo”, o que foi rapidamente desmentido, pois o magistrado nunca usou tal terminologia. A divulgação de um vídeo editado, que mostrava um tratamento desrespeitoso do advogado do réu, também não retratou a totalidade da audiência, levando a uma percepção distorcida dos fatos.
Fica claro que, independentemente da conduta do advogado, a absolvição de André de Camargo Aranha ocorreu devido à ausência de provas concretas. Mariana alegou ter sido vítima de estupro de vulnerável, afirmando que foi drogada antes do ato sexual. Contudo, a falta de evidências, incluindo um exame toxicológico negativo, levanta dúvidas sobre a veracidade de suas alegações.
Com o reinício do processo, pode-se supor que a nova decisão siga a lógica da primeira, considerando que as provas que levaram à absolvição permanecem ausentes. No entanto, é possível que o novo juiz e o novo promotor enfrentem pressões externas e um escrutínio intenso, o que pode influenciar o resultado, independente da análise técnica do caso.
“Se acontecer de André de Camargo Aranha ser condenado sem qualquer prova, o que estará em xeque não será apenas a liberdade do réu, mas o estado de Direito.”
A possibilidade de uma condenação baseada apenas na palavra da suposta vítima coloca em risco o princípio da presunção de inocência, um dos pilares do estado de direito. Essa situação poderia representar uma mudança significativa nas normas de julgamento, especialmente em casos de acusação de violência sexual. A ideia de que a palavra da mulher deve ser automaticamente considerada verdadeira, sem a devida análise das provas, é uma questão que merece reflexão.
Além disso, a discussão sobre a aplicação de uma perspectiva de gênero em julgamentos, embora importante, deve ser equilibrada com a necessidade de garantir a igualdade perante a lei. O recente perdão judicial concedido a uma mulher envolvida em um crime grave, baseado em argumentos identitários, exemplifica como a aplicação de certas leis pode se tornar desigual e prejudicial.
Se o país avançar em direções que coloquem em xeque a presunção de inocência, corremos o risco de criar um sistema judicial que não proteja todos os cidadãos de maneira equitativa. É essencial que os próximos responsáveis pelo caso, tanto juiz quanto promotor, atuem com a integridade e a imparcialidade que o devido processo legal exige, respeitando as garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição.

