A Corte de Cassação da Itália irá analisar, nesta quarta-feira (01), o segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, enviado pelo Brasil. Este novo processo está ligado à condenação dela, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento, ocorridos às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
Na semana anterior, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou o pedido e enviou à Corte italiana informações do STF que comprovam a regularidade da condenação. Essas informações visam atender às exigências das autoridades italianas, que incluem a indicação do local onde a pena será cumprida, o acesso da ex-deputada a advogados, familiares e representantes diplomáticos da Itália, além da possibilidade de enviar relatórios periódicos ao governo italiano, quando solicitado.
Esse novo pedido surge após a rejeição do primeiro, que estava relacionado à condenação de Zambelli pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela inserção de um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, em janeiro de 2023. A Justiça italiana decidiu que Moraes atuou sob “dupla veste”, como relator do processo e como pessoa afetada diretamente pelo crime.
Apesar desse cenário, especialistas ressaltam que o novo julgamento não está automaticamente vinculado à decisão anterior e deverá ser analisado de forma autônoma. Eduardo Lycurgo Leite, vice-presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (Fenia), afirma que “são fatos diferentes, ocorridos em momentos distintos, com relatores diversos no Supremo”. No segundo caso, o relator é o ministro Gilmar Mendes.
A advogada internacionalista Rita de Cássia da Silva, especialista em Direito dos Estrangeiros, aponta que a Justiça da Itália poderá seguir três caminhos: autorizar a extradição, solicitar novas garantias ao Brasil antes de decidir ou negar novamente o pedido se persistirem dúvidas sobre as garantias e o devido processo legal.
Se o pedido for aprovado, a entrega de Zambelli, que deixou a prisão em Roma após a primeira negativa, não será imediata. Haverá ainda etapas administrativas, diplomáticas e logísticas a serem cumpridas entre Brasil e Itália, além da possibilidade de utilização de recursos previstos na legislação italiana.
Os especialistas também indicam que o envio da ex-deputada para cumprir pena por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento não implica que ela cumprirá também a pena relacionada ao caso da invasão do CNJ. “Para isso, seria necessária nova autorização da Justiça italiana ou outra hipótese prevista pelo tratado bilateral e pelo Direito Internacional”, explica a advogada.
A extradição, como um instrumento de cooperação jurídica internacional, é regida pelo princípio da especialidade, que determina que o país que recebe o extraditado só pode processá-lo ou executar a pena referente ao crime que fundamentou o pedido aceito. O descumprimento dessa regra pode gerar questionamentos sobre uma possível violação do tratado de extradição e impactar a cooperação jurídica entre os dois países.
Por fim, Eduardo Lycurgo ressalta o caráter jurídico-político desses processos, onde é essencial que o país responsável pela autorização da extradição tenha a vontade política de fazê-lo. “Se o Brasil demonstrar que a ação penal respeitou o direito de defesa e o devido processo legal, há chances de que esse segundo pedido seja acolhido pela Justiça italiana. Contudo, isso não garante que a extradição será efetivada, pois ainda envolve um elemento político que caberá ao governo da Itália decidir”, conclui.
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