Em Miami, o juiz federal Darrin Gayles entendeu que Trump não provou o 'dolo efetivo' necessário em casos de difamação de figura pública. Com isso, a ação de US$ 10 bilhões foi extinta de forma definitiva.
Um juiz federal dos Estados Unidos rejeitou neste sábado, 31, a ação de US$ 10 bilhões movida pelo presidente Donald Trump contra o Wall Street Journal e o magnata Rupert Murdoch, em processo que questionava reportagem sobre ligação do presidente com o financista Jeffrey Epstein. O juiz Darrin Gayles, em Miami, concluiu que Trump não demonstrou o requisito legal do “dolo efetivo” (actual malice), necessário para que uma figura pública obtenha indenização por difamação nos Estados Unidos.
A decisão extinguiu o processo de forma definitiva, impedindo que a mesma ação seja apresentada novamente. O magistrado avaliou as alegações e considerou que a queixa reformulada não alcançou o padrão exigido pela jurisprudência americana para provar que o veículo publicou informações sabidamente falsas ou com desprezo imprudente pela verdade.
“se agarrando a qualquer argumento”
O juiz Gayles disse ainda que a ação tentava “fabricar” falhas na reportagem investigativa, entendendo que os elementos apresentados pelo autor eram insuficientes para sustentar a alegação de má-fé editorial.
A reportagem, publicada no ano passado, relatava a existência de uma carta com conteúdo sexualmente sugestivo, acompanhada do desenho de uma silhueta de mulher, que teria o nome de Trump e integraria um álbum organizado para o aniversário de 50 anos de Epstein, em 2003. O presidente negou que tenha escrito a mensagem e classificou a publicação como “falsa, maliciosa e difamatória”.
“falsa, maliciosa e difamatória”
Gayles já havia rejeitado a ação originalmente em abril, mas permitiu que Trump apresentasse uma versão reformulada, protocolada em maio. Na decisão deste sábado, o magistrado afirmou que as alegações sobre intenção maliciosa foram apresentadas de forma vaga e, por vezes, inconsistentes.
“inconsistentes e insuficientes”
O juiz também registrou que a reportagem não ignorou a negação do presidente: o texto informou os leitores de que Trump contestava a autenticidade da carta e negava a autoria. Para quem acompanha litígios envolvendo figuras públicas, a decisão reforça a exigência rigorosa de provas concretas para atender ao padrão “actual malice” e mostra como o processo judicial avalia a clareza das alegações apresentadas.
Do ponto de vista prático, a sentença é um lembrete sobre a importância de documentação, provas diretas e consistência em ações que desafiam reportagens investigativas. Para gestores de imagem e profissionais jurídicos, a lição é manter foco em evidências sólidas e em estratégias processuais alinhadas aos padrões legais vigentes.


Fonte: InfoMoney – Mercado
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