Quem estiver fora do domicílio no dia da eleição deve apresentar justificativa. O pedido pode ser feito no dia da votação ou depois, dentro dos prazos da Justiça Eleitoral. Cada turno exige justificativa separada.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 e não puder comparecer à votação deverá justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito no próprio dia da eleição ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. Manter a regularidade do título exige atenção aos canais e aos prazos previstos.
O primeiro turno será realizado neste domingo (4), enquanto o segundo turno, se houver, está marcado para 25 de outubro. A justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar.
No próprio dia da votação, a ausência poderá ser justificada pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). No caso do RJE, o formulário deverá ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade; os locais serão divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Quem fizer a justificativa no dia da eleição não precisará apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Para quem optar pelo RJE, porém, também será necessário apresentar um documento oficial de identidade com foto. A justificativa valerá somente para o turno em que o eleitor não comparecer por estar fora do domicílio eleitoral. Assim, se houver ausência nos dois turnos, será necessário apresentar um requerimento para cada um deles.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para realizar o procedimento. Nesse caso, será possível utilizar o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, os portais da Justiça Eleitoral ou comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral.
Para as Eleições 2026, os prazos são: 3 de dezembro de 2026 como prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado neste domingo (4); e 8 de janeiro de 2027 como prazo para justificar a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso ocorra.
Depois da eleição, independentemente do canal utilizado, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral; caso seja recusada, será necessário pagar a multa eleitoral.
Segundo o TSE, não há um limite para o número de vezes que uma pessoa poderá justificar a ausência às eleições. Porém, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Eleitoras e eleitores que vivem no exterior também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas fora do país que funcionem com urna eletrônica. Planejar com antecedência e conhecer os prazos garante tranquilidade e evita surpresas administrativas.

Fonte: Olhar Digital
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