O e‑Título é aceito, mas não basta: no dia da votação é preciso apresentar documento oficial com foto na mesa receptora. O mesário conferirá a identificação conforme a Resolução‑TSE nº 23.759/2026 antes de liberar a urna.
Com a chegada das eleições 2026, muitos eleitores se perguntam se o e‑Título basta para votar. A resposta prática é: o e‑Título é um dos documentos aceitos, mas é preciso seguir todos os procedimentos previstos na Resolução‑TSE nº 23.759/2026 para ser habilitado a votar.
No dia da votação, o eleitor deverá procurar a sua seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto na mesa receptora. O mesário conferirá o documento antes de liberar a urna; se não houver dúvida sobre a identificação, o eleitor estará habilitado a votar.
Documentos aceitos e não aceitos
- e‑Título — aceito como documento oficial com foto.
- Carteira de identidade — aceita.
- Identidade social — aceita.
- Passaporte — aceito.
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei — aceita.
- Certificado de reservista — aceito.
- Carteira de trabalho física — aceita.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — aceita.
Não serão aceitos como prova de identidade: certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital.
Como funciona a identificação
- Conferência do documento — o mesário conferirá o documento apresentado antes da liberação da urna.
- Biometria — nas seções com biometria, será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor biométrico; se a biometria não for reconhecida, a identificação será feita pela conferência dos dados.
- Assinatura no caderno — após a identificação, o eleitor deverá assinar o caderno de votação; quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital.
- Entrada na cabine e votação — depois de habilitado, o eleitor entrará na cabine, digitará os números dos candidatos na urna eletrônica e, ao concluir, receberá o comprovante de votação.
Regras sobre celulares e aparelhos
Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar. O celular é proibido dentro da cabine de votação, mesmo que esteja desligado, para preservar o sigilo do voto e impedir fotos ou gravações. Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar; a ocorrência deverá ser registrada em ata e o presidente da mesa receptora poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.
Situações especiais e encerramento
Se houver dúvida sobre a identidade, a mesa receptora poderá fazer perguntas, conferir a assinatura e recorrer à validação biométrica; se a dúvida persistir, o caso poderá ser encaminhado para decisão da Justiça Eleitoral. Pessoas analfabetas poderão utilizar instrumento que auxilie no voto, desde que o sigilo seja preservado. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de pessoa de sua escolha dentro da cabine, inclusive para digitar números na urna. Pessoas com deficiência visual poderão usar recursos como sistema de áudio com fone descartável, orientação sobre a tecla 5, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e entrada com cão‑guia.
A resolução também estabelece procedimentos quando alguém inicia a votação, mas não a conclui: se a pessoa se identificar e desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento da votação; se já tiver confirmado o voto para pelo menos um cargo e sair da cabine sem concluir os demais, será orientada a retornar para finalizar a votação, mas se se recusar a concluir o procedimento não poderá voltar posteriormente e os votos não registrados serão considerados nulos.
A votação terminará às 17h, no horário de Brasília, desde que não haja fila. Quem estiver na fila nesse horário terá direito de votar e deverá receber uma senha para permanecer no processo até concluir a votação.
Planejar com antecedência — verificando sua seção, levando um documento oficial com foto (o e‑Título sendo uma opção aceita) e chegando com tempo suficiente — é a maneira mais prática de garantir que sua participação ocorra sem imprevistos.

Fonte: Olhar Digital
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