Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões têm até hoje (15/10/2026) para aderir ao regime; escolha integra a transição ao novo sistema tributário. Prazo foi estendido após acordo entre entidades.
Micro e pequenas empresas precisam agir com foco: acaba HOJE, 15/10/2026, o prazo para optar pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação destinado a quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A antecipação dessa escolha faz parte da transição para o novo sistema tributário e visa dar previsibilidade para o planejamento de 2027.
O prazo inicial havia sido antecipado em quatro meses — de janeiro de 2027 para setembro de 2026 — e, após diálogo entre o Conselho Federal de Contabilidade, o Sebrae e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), foi estendido até HOJE, 15 de outubro.
Empresas que escolherem o Simples Nacional e desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão prazo adicional para formalizar essa opção: terão até 30 de outubro de 2026 para registrar a escolha para o primeiro semestre de 2027.
Prazos principais
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 – período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 – janela para escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026 – data limite para regularização de pendências que impeçam a opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 – prazo para desistir das opções realizadas.
Datas mantidas
- 1º de janeiro de 2027 – início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.
- 1º a 31 de março de 2027 – nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.
A mudança permite que o empresário avalie com calma o impacto do IBS e da CBS antes do ano-calendário. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular — escolha que pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários, especialmente para quem vende a outras empresas.
Fatores a considerar
- Perfil dos clientes – se vendas são majoritariamente para empresas, créditos podem ser relevantes.
- Cadeia de fornecedores – avaliar como a tributação afeta insumos.
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos – efeito direto na competitividade.
- Formação de preços – recalcular preços ante as novas alíquotas.
- Impacto no fluxo financeiro – planejamento de caixa para suportar alterações de recolhimento.
Quem já é optante do Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar a permanência, mas é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027. Empresas que desejarem retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples deverão formalizar essa escolha dentro dos prazos estabelecidos.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar exclusão por opção até o último dia de 2026.
A antecipação criou ainda a possibilidade de desistência: quem pedir a opção em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável — depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção com efeitos para 2027.
Uma mudança relacionada é a NFS-e nacional: a obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Seus próximos passos práticos: revisar a situação fiscal, calcular cenários com e sem o recolhimento do IBS/CBS pelo regime regular, e formalizar a opção dentro dos prazos. Tomar decisão informada agora pode evitar surpresas no fluxo e na formação de preços ao longo de 2027.
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