Ministros divergem sobre pontos cruciais da responsabilidade das big techs no Brasil. O julgamento retoma na quarta-feira, 17, e pode mudar o funcionamento das plataformas digitais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira, 17, a conclusão do julgamento dos recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia e entidades do setor em relação à nova interpretação do Marco Civil da Internet. A decisão, que já havia gerado consenso sobre a necessidade de ajustes, ainda enfrenta divergências entre os ministros em relação a pontos fundamentais para a aplicação das novas regras nas plataformas digitais.
Entre os temas em discussão estão a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por usuários, o alcance das obrigações impostas às plataformas e a possibilidade de aplicação retroativa da tese fixada pelo tribunal. A análise inclui recursos de gigantes como Google e Meta, além de associações ligadas ao setor tecnológico.
“Estamos gerando um efeito inibidor”, afirmou o ministro André Mendonça, ao expressar preocupação com a nova regra que pode limitar a liberdade de expressão nas plataformas.
Os recursos têm como objetivo esclarecer aspectos da decisão que alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Anteriormente, a legislação previa que as plataformas digitais só seriam responsabilizadas por conteúdos de terceiros se desrespeitassem uma ordem judicial específica para remoção. Contudo, em junho de 2025, o STF considerou esse modelo insuficiente, ampliando os deveres das empresas na moderação de conteúdos.
Um dos principais pontos de divergência diz respeito à responsabilização solidária das plataformas. De acordo com a tese discutida no STF, as empresas poderiam ser responsabilizadas judicialmente ao lado do autor da publicação caso não removam determinados conteúdos após notificação extrajudicial.
Outro aspecto em debate é quais empresas deverão cumprir as novas obrigações estabelecidas pelo STF. O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, sugeriu que exigências mais complexas, como a criação de canais de atendimento e a elaboração de relatórios periódicos de transparência, sejam aplicadas apenas a plataformas de grande porte. No entanto, essa proposta encontrou resistência, com o ministro Flávio Dino defendendo que as obrigações sejam estendidas a todos os provedores abrangidos pela decisão.
Ainda permanece em aberto a definição sobre quando as novas regras passarão a valer. Toffoli argumentou que a tese deve incluir processos que estavam em andamento no momento em que o STF decidiu sobre o mérito, em junho de 2025. Contudo, alguns ministros, como Dino, Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, se opõem à aplicação retroativa da nova interpretação.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, também apresentou uma proposta para mitigar o risco de remoções excessivas de conteúdo. Segundo sua sugestão, as plataformas não seriam punidas se provassem ter feito uma análise adequada da publicação e que existia “dúvida razoável” sobre sua ilegalidade.
A sessão da próxima quarta-feira deverá analisar mais três recursos relatados pelo ministro Luiz Fux, que se referem a aspectos da tese já aprovada pelo Supremo. Assim, a redação final das regras pode ainda ser alterada antes da finalização do julgamento, que surge a partir da decisão do STF em junho de 2025, quando declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, sob o entendimento de que o modelo anterior não protegia adequadamente direitos fundamentais.
Os recursos em julgamento visam esclarecer pontos da decisão, incluindo prazos de adaptação das empresas, critérios de responsabilização civil e o escopo das obrigações impostas às plataformas digitais.




