O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma importante decisão em relação à exigência de seguradoras em adquirir créditos de carbono. Na última sexta-feira, 29 de maio de 2026, sete dos dez ministros já haviam votado pela inconstitucionalidade dessa obrigação. O ministro Luiz Fux, com seu voto mais recente, consolidou a maioria necessária para essa deliberação.
No dia anterior, 28 de maio, o ministro Edson Fachin se alinhou ao relator Flávio Dino, reforçando a posição que questiona a legalidade da norma. Essa decisão tem gerado repercussões em diversos setores, especialmente na área financeira.
Informações indicam que o empresário Daniel Vorcaro, conhecido por sua ligação com o Banco Master, teria exercido influência na criação dessa norma, favorecendo empresas como a Golden Green Participações e a Global Carbon, associadas à sua instituição financeira. A medida, caso mantida, poderia impactar o setor em cerca de R$ 9 bilhões.
A origem da norma está ligada a uma emenda proposta por Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, que, enquanto deputado e atual presidente da Câmara, afirmou que a proposta surgiu de um acordo partidário, ressaltando que “o ato de legislar não é crime”.
Por outro lado, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a obrigação legal que exigia que as seguradoras destinassem parte de suas reservas, inicialmente 1% e depois reduzida para 0,5%, à compra de créditos de carbono. A CNseg argumenta que essa medida desrespeita o princípio da livre iniciativa e cria um desequilíbrio no setor, uma vez que outras instituições do Sistema Financeiro Nacional não foram incluídas nessa exigência.
A confederação destacou no processo que “a obrigação recai sobre uma pequena parcela de agentes econômicos sem a correspondente justificativa para que sustentem o ônus de tal distinção”.
Em sua argumentação, o relator Flávio Dino afirmou que não existe justificativa válida para a diferenciação entre as seguradoras e as demais empresas, ressaltando que “tais entidades não são as maiores contribuintes para emissão de gases de efeito estufa. Há, portanto, violação ao princípio da isonomia”.
Siga o Ensinando a Vencer e receba nossos conteúdos em primeira mão.






