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STF suspende julgamento sobre porte de arma para guardas municipais

Rafael Ramos
Última atualização: 06/06/2026 20:51
Rafael Ramos
Published: 06/06/2026
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Alexandre de Moraes pediu vista e paralisou decisão no STF sobre armas para Guardas Civis Municipais. Ministro tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender o julgamento relativo às exigências para o porte de arma de fogo por Guardas Civis Municipais. A solicitação de vista do processo foi feita no último domingo, 31 de maio de 2026, e o ministro terá até 90 dias para devolver a ação ao plenário virtual. O relator do caso é o ministro Nunes Marques.

Desde 2021, Moraes já havia relatado outras ações referentes ao Estatuto do Desarmamento, onde considerou inconstitucionais dois trechos que limitavam o porte de armas com base no número de habitantes dos municípios. Essa decisão teve um impacto significativo nas discussões sobre a capacidade das Guardas Municipais em portar armas de fogo.

Diante disso, associações de Guardas Municipais, como a Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), a Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG), apresentaram a ação atual. As organizações estão pleiteando a dispensa de certidões negativas de antecedentes criminais e comprovantes de ocupação lícita e residência. Além disso, questionam a necessidade de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de armas.

A legislação vigente estabelece critérios específicos para os guardas municipais, condicionando a autorização para o porte de arma à formação funcional dos integrantes em instituições de ensino de atividade policial, bem como à existência de mecanismos de fiscalização e controle interno. Essa norma visa assegurar que apenas profissionais capacitados tenham acesso a armamentos.

As associações argumentam que membros das Forças Armadas e das polícias não precisam cumprir os mesmos requisitos, ressaltando que o STF já reconheceu as Guardas Civis Municipais (GCMs) como órgãos de segurança pública, o que, segundo elas, justifica a necessidade de um tratamento equitativo.

As entidades também afirmam que os guardas já estão sujeitos a fiscalização interna e do Ministério Público, considerando desnecessários os novos requisitos e convênios com a Polícia Federal. No entanto, Nunes Marques votou contra o pedido das entidades, defendendo que as exigências são razoáveis e aplicadas de forma igualitária.

O relator destacou que a situação é diferente da restrição baseada no número de habitantes, enfatizando que cada município tem a liberdade de decidir se terá uma Guarda Municipal e como essa corporação irá operar, reforçando a importância de padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para garantir a segurança pública e a integridade dos agentes envolvidos.

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